Gabarito: a)
No controle judicial da atividade administrativa, especialmente em relação às políticas públicas, é fundamental que o Judiciário respeite os limites da discricionariedade administrativa. Isso significa que o juiz não pode substituir o administrador público na tomada de decisões que envolvam juízo de conveniência e oportunidade, pois tais decisões são típicas da administração e requerem conhecimento técnico e político.
O controle judicial deve se limitar a verificar a legalidade dos atos administrativos, ou seja, se estão em conformidade com a lei, e não a reavaliar o mérito das decisões discricionárias. Essa limitação evita a interferência indevida do Judiciário na gestão pública, preservando a separação dos poderes.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que, no controle judicial das políticas públicas, devem ser observados limites para impedir a substituição do administrador pelo julgador, respeitando a discricionariedade administrativa.
Essa orientação está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 37, que trata da administração pública.
No controle judicial da atividade administrativa, especialmente em relação às políticas públicas, é fundamental que o Judiciário respeite os limites da discricionariedade administrativa. Isso significa que o juiz não pode substituir o administrador público na tomada de decisões que envolvam juízo de conveniência e oportunidade, pois tais decisões são típicas da administração e requerem conhecimento técnico e político.
O controle judicial deve se limitar a verificar a legalidade dos atos administrativos, ou seja, se estão em conformidade com a lei, e não a reavaliar o mérito das decisões discricionárias. Essa limitação evita a interferência indevida do Judiciário na gestão pública, preservando a separação dos poderes.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que, no controle judicial das políticas públicas, devem ser observados limites para impedir a substituição do administrador pelo julgador, respeitando a discricionariedade administrativa.
Essa orientação está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 37, que trata da administração pública.