Gabarito: a) Certo
Os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI), embora sejam entidades de direito privado, recebem recursos públicos por meio de contribuições parafiscais. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e com base no princípio da prestação de contas, que é um dos pilares da administração pública, essas entidades estão sujeitas ao controle e fiscalização do TCU. Isso se deve ao fato de administrarem recursos originários de contribuições compulsórias, caracterizando um interesse público na correta aplicação desses recursos. Portanto, os membros da direção dessas entidades devem prestar contas ao TCU, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 70, parágrafo único, que estabelece que todas as entidades que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
Os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI), embora sejam entidades de direito privado, recebem recursos públicos por meio de contribuições parafiscais. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e com base no princípio da prestação de contas, que é um dos pilares da administração pública, essas entidades estão sujeitas ao controle e fiscalização do TCU. Isso se deve ao fato de administrarem recursos originários de contribuições compulsórias, caracterizando um interesse público na correta aplicação desses recursos. Portanto, os membros da direção dessas entidades devem prestar contas ao TCU, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 70, parágrafo único, que estabelece que todas as entidades que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.