Após a celebração do contrato administrativo e o início de sua execução, a autoridade administrativa, provocada por um cidadão, verifica a existência de ilegalidade no procedimento licitatório, pois não houve republicação do edital após a realização de alteração em seus termos, que afetou de maneira inquestionável a formulação das propostas. Nesse caso,
✂️ a) a autoridade administrativa competente deverá revogar a licitação em razão do interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. ✂️ b) a declaração de nulidade do procedimento licitatório não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada. ✂️ c) deverá ser declarada a caducidade da licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. ✂️ d) a nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato, em razão do princípio da autonomia contratual e não gera obrigação de indenizar para a Administração Pública. ✂️ e) a celebração do contrato convalidou tacitamente o procedimento licitatório, cabendo à autoridade administrativa declarar essa convalidação.