Questões Direito Constitucional
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. ...
Responda: No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. A quebra do sigilo bancário dos indivíduos pode ser decretada por autoridade policial,desde que autor...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
Autoridade policial não irá decretar nada. Quem decreta é o JUIZ.
De acordo com decisões do STF, eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas:
(a) pela autoridade judicial competente;
(b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais); Conforme MS 22.801, o TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário, nem sequer daqueles dados constantes do Banco Central do Brasil.
Autoridade policial não irá decretar nada. Quem decreta é o JUIZ.
De acordo com decisões do STF, eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas:
(a) pela autoridade judicial competente;
(b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais); Conforme MS 22.801, o TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário, nem sequer daqueles dados constantes do Banco Central do Brasil.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
O tema abordado envolve a proteção constitucional da esfera privada, particularmente no que diz respeito às informações financeiras. Dados como movimentações e saldos bancários compõem a intimidade do indivíduo e, por isso, as instituições financeiras têm o dever jurídico de resguardá-los.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a ruptura desse sigilo somente é possível em duas hipóteses: por determinação da autoridade judiciária competente ou por deliberação de Comissões Parlamentares de Inquérito, sejam elas federais ou estaduais. Em sentido oposto, o Tribunal de Contas da União não detém autorização para ordenar a quebra do sigilo bancário — entendimento firmado no MS 22.801 (Mandado de Segurança julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — nem mesmo em relação às informações mantidas pelo Banco Central. Do mesmo modo, o Ministério Público não possui prerrogativa para realizar essa medida de forma direta, dependendo sempre da intervenção e autorização do Poder Judiciário.
O tema abordado envolve a proteção constitucional da esfera privada, particularmente no que diz respeito às informações financeiras. Dados como movimentações e saldos bancários compõem a intimidade do indivíduo e, por isso, as instituições financeiras têm o dever jurídico de resguardá-los.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a ruptura desse sigilo somente é possível em duas hipóteses: por determinação da autoridade judiciária competente ou por deliberação de Comissões Parlamentares de Inquérito, sejam elas federais ou estaduais. Em sentido oposto, o Tribunal de Contas da União não detém autorização para ordenar a quebra do sigilo bancário — entendimento firmado no MS 22.801 (Mandado de Segurança julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — nem mesmo em relação às informações mantidas pelo Banco Central. Do mesmo modo, o Ministério Público não possui prerrogativa para realizar essa medida de forma direta, dependendo sempre da intervenção e autorização do Poder Judiciário.
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