Rodrigo Ferreira
EQUIPE
06/12/2021 • 19:10
Errado.
Autoridade policial não irá decretar nada. Quem decreta é o JUIZ.
De acordo com decisões do STF, eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas:
(a) pela autoridade judicial competente;
(b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais); Conforme MS 22.801, o TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário, nem sequer daqueles dados constantes do Banco Central do Brasil.
Autoridade policial não irá decretar nada. Quem decreta é o JUIZ.
De acordo com decisões do STF, eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas:
(a) pela autoridade judicial competente;
(b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais); Conforme MS 22.801, o TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário, nem sequer daqueles dados constantes do Banco Central do Brasil.