Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação aplicável a contratos administrativos, o Estado
✂️ a) poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada. ✂️ b) está impedido, caso decida transferir à iniciativa privada a exploração da rodovia, de complementar o valor auferido pelo concessionário com a cobrança de tarifa, qualquer que seja a modalidade contratual adotada. ✂️ c) está impedido de cobrar tarifa dos usuários caso decida manter as rodovias sob gestão pública, somente sendo admitida tal cobrança se optar pela concessão à iniciativa privada. ✂️ d) poderá efetuar, previamente à concessão das rodovias à iniciativa privada, todos os investimentos necessários, assegurando ao concessionário remuneração fixa durante o prazo da concessão, sob a modalidade comum. ✂️ e) poderá celebrar parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, cobrando dos usuários apenas a tarifa necessária à manutenção da rodovia e efetuando pagamento ao parceiro privado do valor correspondente aos investimentos.