Considere que o Ministério da Agricultura pretenda transferir à iniciativa privada a exploração de um centro de exposições agropecuárias, objetivando desonerar-se de despesas de manutenção e, se possível, obter receita adicional para aplicação em outras atividades. Os estudos de viabilidade econômico-financeira indicaram que, desde que realizados investimentos na estrutura do local, especialmente climatização e ampliação do estacionamento, o empreendimento seria bastante rentável. Diante de tal cenário, afigura-se como alternativa juridicamente cabível para atingir a finalidade pretendida:
✂️ a) concessão precedida de obra pública, observado o prazo legal máximo de 25 anos, com pagamento de outorga ao poder concedente. ✂️ b) concessão de uso, a título oneroso e precário, ficando os investimentos a cargo do concessionário para exploração por sua conta e risco. ✂️ c) permissão de uso, a título precário, indenizando-se o permissionário na hipótese de retomada antes de decorrido o prazo mínimo legal de 5 anos. ✂️ d) concessão ou permissão de serviço público, com pagamento de outorga ao poder concedente, sendo que apenas a permissão faculta a atribuição dos investimentos ao particular. ✂️ e) concessão de uso, podendo os investimentos serem atribuídos ao concessionário, fixando-se o prazo de exploração de forma compatível com a respectiva amortização.