As teorias relativas à responsabilização civil extracontratual do Estado passaram por significativa evolução desde o postulado absolutista que predicava a total irresponsabilidade estatal fundado na máxima “The King can do no wrong”. Uma dessas teorias é a do risco administrativo, de acordo com a qual
✂️ a) o Estado responde, objetivamente, por todos os danos causados por ação ou omissão de seus agentes e de particulares prestadores de serviço público, não sendo admitida nenhuma excludente de responsabilidade. ✂️ b) a responsabilidade do Estado é de natureza subjetiva, condicionada à comprovação de conduta culposa ou dolosa do agente público e do nexo de causalidade com os danos indicados. ✂️ c) a responsabilidade do Estado é de natureza subjetiva, porém não atrelada à conduta culposa ou dolosa de agente determinado, mas sim à denominada culpa anônima ou falta do serviço. ✂️ d) apenas em condutas omissivas pode ser invocada a responsabilidade objetiva do Estado, eis que inviável a individualização de culpa ou dolo de agente específico. ✂️ e) o Estado responde objetivamente pelos atos comissivos de seus agentes, independentemente de culpa ou dolo, bastando a comprovação do nexo de causalidade, admitindo, contudo, excludentes de responsabilidade como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima.