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Ana contraiu um empréstimo no valor de quarenta mil reais com o Banco Z. Após o paga...
Responda: Ana contraiu um empréstimo no valor de quarenta mil reais com o Banco Z. Após o pagamento de duas parcelas, no valor de cinco mil reais cada, não conseguiu realizar o pagamento das demais. Antes...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A questão trata de um negócio jurídico que apresenta um defeito relacionado à fraude contra credores. Ana, ao transferir seu único bem para a tia, sabendo de sua situação financeira e da dívida, pratica um ato que visa prejudicar o credor, o Banco Z, dificultando a satisfação do crédito. Isso caracteriza a fraude contra credores, prevista no artigo 158 do Código Civil, que trata da ineficácia dos atos praticados em prejuízo de credores.
O prazo de decadência para anular atos fraudulentos contra credores é de quatro anos, conforme o artigo 178 do Código Civil, contados da data em que o ato foi praticado, ou seja, da data da transferência do carro. Portanto, o prazo começa a contar a partir do momento em que Ana transferiu o veículo para a tia.
As demais alternativas não se aplicam ao caso. Não há dolo no negócio jurídico em si, mas sim fraude contra credores. Coação e estado de perigo não são elementos presentes na situação descrita. Simulação também não se encaixa, pois não há indicação de que o negócio foi simulado para ocultar a realidade, mas sim que houve fraude para prejudicar o credor.
Assim, a alternativa correta é a letra b, que identifica corretamente o defeito do negócio jurídico e o prazo de decadência aplicável.
O prazo de decadência para anular atos fraudulentos contra credores é de quatro anos, conforme o artigo 178 do Código Civil, contados da data em que o ato foi praticado, ou seja, da data da transferência do carro. Portanto, o prazo começa a contar a partir do momento em que Ana transferiu o veículo para a tia.
As demais alternativas não se aplicam ao caso. Não há dolo no negócio jurídico em si, mas sim fraude contra credores. Coação e estado de perigo não são elementos presentes na situação descrita. Simulação também não se encaixa, pois não há indicação de que o negócio foi simulado para ocultar a realidade, mas sim que houve fraude para prejudicar o credor.
Assim, a alternativa correta é a letra b, que identifica corretamente o defeito do negócio jurídico e o prazo de decadência aplicável.
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