1Q415986 | Direito Civil, Fatos Jurídicos, Analista Judiciário, TRF 2a, FECNo que se refere aos defeitos dos atos jurídicos: ✂️ a) em havendo intuito de prejudicar a terceiros ou infringir preceito de lei, os contraentes poderão alegar em juízo a existência de simulação nos casos de litígio contra terceiros; ✂️ b) não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial; ✂️ c) a coação, quando exercida por terceiro, não vicia o ato; ✂️ d) o erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade viciará o ato, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada; ✂️ e) presumem-se de boa-fé as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum dos seus credores. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro