Bueno, servidor público, está com graves problemas financeiros diante da falta de pagamento regular de seus salários. Com débitos em atraso no cartão de crédito e tendo sido negativado no sistema de proteção ao crédito, ele precisa de empréstimos para saldar suas dívidas mais prementes. Para isso, procura uma instituição financeira que aceita conceder empréstimos a pessoas na sua condição e assina contrato de mútuo de fins econômicos, cuja prestação em favor da mutuante é manifestamente desproporcional à prestação conferida ao mutuário.
Em face dessa situação, quanto ao negócio jurídico celebrado por Bueno, é correto afirmar que ele é
✂️ a) nulo por coação por parte da mutuante e o receio de dano iminente e considerável à pessoa do mutuário e aos seus bens. ✂️ b) plenamente válido, por se tratar de contrato de adesão, quando não é dado ao aderente discutir ou modificar o conteúdo das estipulações. ✂️ c) anulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. ✂️ d) plenamente válido, por se tratar de exercício da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). ✂️ e) anulável por ocorrência de estado de perigo, diante da necessidade de o devedor quitar seus débitos e eliminar a negativação de seu nome.