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Mateus em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contr...
Responda: Mateus em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contrato de publicidade para destacar sua empresa em um determinado site. Segundo as informações repassadas via tel...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Ao analisar a situação apresentada, podemos concluir que houve a ocorrência de dolo por parte da empresa X. O dolo é um vício de consentimento que se caracteriza pela intenção de enganar alguém para induzi-lo a realizar um negócio jurídico que, se soubesse da verdade, não teria realizado.
No caso de Mateus, a empresa X agiu de forma astuciosa ao modificar o valor acordado inicialmente durante o contato telefônico, induzindo-o a assinar o contrato com um valor muito superior ao combinado. Dessa forma, Mateus foi levado a acreditar que as condições pactuadas por telefone seriam mantidas, o que configura o dolo.
Assim, diante do dolo praticado pela empresa X, Mateus tem o direito de anular o negócio jurídico por encontrar-se defeituoso, preservando a sua vontade real e evitando prejuízos decorrentes da má-fé da outra parte contratante.
Ao analisar a situação apresentada, podemos concluir que houve a ocorrência de dolo por parte da empresa X. O dolo é um vício de consentimento que se caracteriza pela intenção de enganar alguém para induzi-lo a realizar um negócio jurídico que, se soubesse da verdade, não teria realizado.
No caso de Mateus, a empresa X agiu de forma astuciosa ao modificar o valor acordado inicialmente durante o contato telefônico, induzindo-o a assinar o contrato com um valor muito superior ao combinado. Dessa forma, Mateus foi levado a acreditar que as condições pactuadas por telefone seriam mantidas, o que configura o dolo.
Assim, diante do dolo praticado pela empresa X, Mateus tem o direito de anular o negócio jurídico por encontrar-se defeituoso, preservando a sua vontade real e evitando prejuízos decorrentes da má-fé da outra parte contratante.
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