Questões Direito Civil Responsabilidade Civil

João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos...

Responda: João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, João pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra...


1Q421413 | Direito Civil, Responsabilidade Civil, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, MPE CE, CESPE CEBRASPE, 2020

João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, João pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Pedro e os pais deste, Carlos e Maria. No momento da agressão, Carlos e Maria estavam divorciados e a guarda de Pedro era exclusiva de Maria.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STJ.

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A responsabilidade civil do menor Pedro é subsidiária em relação à dos seus pais ou responsáveis, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que, inicialmente, a obrigação de reparar o dano recai sobre os pais ou responsáveis, e somente se eles não puderem arcar com a indenização é que o menor poderá ser acionado diretamente.

A responsabilidade dos pais decorre do artigo 932, inciso III, do Código Civil, que prevê a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua guarda. No caso, Maria detém a guarda exclusiva, mas o STJ entende que ambos os pais podem ser responsabilizados, ainda que divorciados, pois a responsabilidade é solidária e independe da guarda exclusiva.

A alternativa a) está incorreta porque não há litisconsórcio necessário entre o menor e seus pais; a ação pode ser proposta contra ambos, mas não necessariamente juntos obrigatoriamente.

A alternativa b) está incorreta porque a responsabilidade dos pais independe da demonstração da insuficiência patrimonial do menor; eles respondem diretamente pela reparação.

A alternativa c) está incorreta porque a responsabilidade dos pais não depende exclusivamente da guarda do menor; mesmo o genitor que não detém a guarda pode ser responsabilizado.

A alternativa d) está incorreta porque o menor não está isento de responsabilidade civil, apenas sua responsabilidade é subsidiária em relação à dos pais.

Portanto, a alternativa e) expressa corretamente o entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do menor e de seus pais na reparação dos danos causados por atos praticados pelo menor.
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