João, apenado que cumpria pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, foi morto no interior de unidade prisional estadual de Alagoas. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
✂️ a) objetiva do Estado, e o valor arbitrado em relação aos danos morais decorrentes não pode, em qualquer hipótese, ser revisto em sede de recurso especial pela proibição de reexame de matéria fática; ✂️ b) objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; ✂️ c) subjetiva do Estado, e o poder público estadual será condenado à indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, caso se comprove que o homicídio foi praticado por algum agente penitenciário; ✂️ d) subsidiária do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a prévia tentativa de satisfação do crédito junto ao agente público que agiu com culpa ou dolo; ✂️ e) subjetiva do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a comprovação do ato ilícito e nexo causal, sendo desnecessária a demonstração do dolo ou culpa de um agente público.