Em relação aos bens, assinale a alternativa INCORRETA.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A alternativa b) é a incorreta porque confunde os conceitos de universalidade de fato e universalidade de direito. Universalidade de direito, conforme o Código Civil brasileiro, não se refere a uma pluralidade de bens singulares com destinação unitária pertencentes à mesma pessoa, mas sim a um conjunto de direitos (ou obrigações) que têm uma expressão econômica única. Por exemplo, o patrimônio de uma pessoa, que inclui todos os seus direitos e obrigações, é uma universalidade de direito.
As demais alternativas estão corretas conforme o Código Civil:
a) Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
c) Art. 87. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
d) Art. 79. Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.
e) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolião de algum prédio.
A alternativa b) é a incorreta porque confunde os conceitos de universalidade de fato e universalidade de direito. Universalidade de direito, conforme o Código Civil brasileiro, não se refere a uma pluralidade de bens singulares com destinação unitária pertencentes à mesma pessoa, mas sim a um conjunto de direitos (ou obrigações) que têm uma expressão econômica única. Por exemplo, o patrimônio de uma pessoa, que inclui todos os seus direitos e obrigações, é uma universalidade de direito.
As demais alternativas estão corretas conforme o Código Civil:
a) Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
c) Art. 87. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
d) Art. 79. Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.
e) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolião de algum prédio.
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