Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da Repúblic...

   Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, ch...


   Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros, sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando q u e a República da Gemênia não sej a um país de língua portuguesa e adota o jussanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Presentes o elemento objetivo e o elemento subj e t ivo, caracterizadores do vício d o consentimento, o negócio jurídico configurado pela compra e vend a d o relógio é anulável em decorrência de d o l o negativo, reticente ou por omissão, cabendo a Helen responder pelas perdas e danos que advierem do negócio.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O elemento objetivo no vício do consentimento refere-se ao ato em si que induz ao erro, enquanto o elemento subjetivo diz respeito à intenção de induzir ao erro. No caso descrito, Helen vendeu um relógio a Helga alegando ser de ouro legítimo, sabendo que não era verdade. Isso caracteriza o dolo, que é um vício do consentimento onde há intenção deliberada de enganar.

    O dolo pode ser positivo, quando há uma ação para enganar, ou negativo/reticente, quando há uma omissão intencional de informações essenciais que, se conhecidas, impediriam a realização do negócio. No caso de Helen, o dolo é reticente, pois ela omitiu a verdadeira qualidade do relógio.

    Diante disso, o negócio jurídico de compra e venda do relógio é anulável, conforme o artigo 145 do Código Civil brasileiro, que estabelece que os negócios jurídicos podem ser anulados se houver vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Além disso, Helen pode ser responsabilizada por perdas e danos, conforme o artigo 186 do Código Civil, que estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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