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A saída compulsória do estrangeiro fundamentada no fato de ter permanecido irregular...

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1Q437771 | Direito Constitucional, Nacionalidade, Analista Judiciário, TRT 22a, FCC

A saída compulsória do estrangeiro fundamentada no fato de ter permanecido irregularmente no território nacional, não decorrendo da prática de delito em território nacional, mas tão somente do não cumprimento dos requisitos para permanecer no Brasil, desde que não se retire voluntariamente no prazo determinado pela autoridade competente, é classificada como

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) deportação.

A questão trata da saída compulsória do estrangeiro que permanece irregularmente no território nacional, sem que tenha cometido delito, mas apenas por não cumprir os requisitos legais para sua permanência. Essa situação é típica da deportação.

A deportação é a medida administrativa que determina a saída do estrangeiro do país por motivos relacionados à sua situação migratória irregular, ou seja, quando ele não cumpre as condições para permanecer no Brasil. Diferentemente da expulsão, que está relacionada à prática de infrações penais ou atos contrários à ordem pública, a deportação não decorre de crime, mas sim do descumprimento das normas migratórias.

O banimento e o ostracismo são institutos que não se aplicam ao direito migratório brasileiro. A extradição, por sua vez, é um procedimento judicial que visa entregar um indivíduo a outro país para responder por crime, o que não é o caso da questão.

Portanto, a saída compulsória do estrangeiro por permanência irregular, sem prática de delito, é classificada como deportação, conforme previsto no artigo 56 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
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