Gabarito: a)
Os tratados internacionais, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, podem sim ocupar diferentes níveis hierárquicos, conforme a matéria tratada e o procedimento adotado para sua aprovação no Congresso Nacional.
De acordo com o artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros do Congresso Nacional, em cada casa, equivalem a emendas constitucionais, ou seja, possuem hierarquia constitucional.
Já os tratados internacionais aprovados pelo rito ordinário, ou seja, maioria simples, possuem hierarquia equivalente à das leis ordinárias federais.
Além disso, há entendimento de que alguns tratados podem ter hierarquia supralegal, ou seja, situam-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição, especialmente quando tratam de direitos humanos, conforme o artigo 4º, §6º, da Constituição, que prevê a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.
Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que os tratados podem ocupar três diferentes níveis hierárquicos: equivalentes às leis ordinárias, supralegal ou equivalentes às emendas constitucionais, dependendo do rito e da matéria.
Segunda resolução:
Revisando a questão, confirmamos que a Constituição Federal estabelece claramente esses diferentes níveis para os tratados internacionais, especialmente no que tange aos direitos humanos. Assim, a resposta correta permanece a alternativa 'a'.
Os tratados internacionais, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, podem sim ocupar diferentes níveis hierárquicos, conforme a matéria tratada e o procedimento adotado para sua aprovação no Congresso Nacional.
De acordo com o artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros do Congresso Nacional, em cada casa, equivalem a emendas constitucionais, ou seja, possuem hierarquia constitucional.
Já os tratados internacionais aprovados pelo rito ordinário, ou seja, maioria simples, possuem hierarquia equivalente à das leis ordinárias federais.
Além disso, há entendimento de que alguns tratados podem ter hierarquia supralegal, ou seja, situam-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição, especialmente quando tratam de direitos humanos, conforme o artigo 4º, §6º, da Constituição, que prevê a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.
Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que os tratados podem ocupar três diferentes níveis hierárquicos: equivalentes às leis ordinárias, supralegal ou equivalentes às emendas constitucionais, dependendo do rito e da matéria.
Segunda resolução:
Revisando a questão, confirmamos que a Constituição Federal estabelece claramente esses diferentes níveis para os tratados internacionais, especialmente no que tange aos direitos humanos. Assim, a resposta correta permanece a alternativa 'a'.