Ser ético é, antes de mais nada, respeitar o direito do próximo. Em uma visão mais transcendente pode entender que enquanto não aprendermos a amar o próximo como a nós mesmos, pelos menos respeitemos seus direitos fundamentais. Partindo dessa premissa, é natural o surgimento de novas formas de classificação e, até mesmo, de ampliação conceitual e prática da noção de direitos fundamentais. Numere, por ordem de Geração (Primeira à Quinta), a classificação dos direitos fundamentais, a começar pela mais antiga.
( ) São direitos fundamentais preocupados com o destino da Humanidade, basicamente relacionados com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a defesa do consumidor.
( ) São os direitos individuais que consagram as liberdades individuais, impondo limitações ao poder de legislar do Estado.
( ) Representam os direitos advindos da realidade virtual, demonstrando a preocupação do sistema constitucional com a difusão e o desenvolvimento da cibernética na atualidade, envolvendo a internacionalização da jurisdição constitucional, em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da “grande rede”.
( ) São direitos relativos à manipulação genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, tratando de discussões sobre a vida e a morte, pressupondo sempre um debate ético prévio.
( ) São os direitos sociais, culturais e econômicos, que exigem do Estado uma postura mais ativa no sentido de possibilitar tais conquistas, sobretudo as decorrentes da regulamentação do Direito do Trabalho.
✂️ a) Quinta – Terceira – Segunda – Quarta – Primeira. ✂️ b) Segunda – Primeira – Quarta – Terceira – Quinta. ✂️ c) Primeira – Quarta – Quinta – Segunda – Terceira. ✂️ d) Quarta – Segunda – Terceira – Quinta – Primeira. ✂️ e) Terceira – Primeira – Quinta – Quarta – Segunda.