O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP, orientando e fiscalizando todos os ramos do MP brasileiro.
De acordo com a Constituição da República de 1988, o CNMP:
✂️ a) compõe-se por dez membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por dois terços do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução; ✂️ b) tem competência para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público; ✂️ c) aprecia a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; ✂️ d) exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; ✂️ e) é órgão de consulta da Presidência da República nos assuntos relacionados com o MP e a defesa do Estado democrático, competindo-lhe sugerir alterações nas leis orgânicas do Ministério Público da União e dos Estados.