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Sobre o direito de privacidade, o sigilo bancário e fiscal, assinale a alternativa corr...
Responda: Sobre o direito de privacidade, o sigilo bancário e fiscal, assinale a alternativa correta.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O direito à privacidade é garantido pela Constituição Federal, e o sigilo bancário e fiscal são formas de proteção desse direito. A quebra desses sigilos deve respeitar procedimentos legais específicos para evitar abusos.
A alternativa a) está incorreta porque a quebra do sigilo fiscal não exige necessariamente a prévia oitiva do investigado, mas sim autorização judicial, conforme o artigo 198 do Código Tributário Nacional.
A alternativa b) está errada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) podem deliberar sobre a quebra de sigilo bancário, desde que respeitados os limites constitucionais.
A alternativa c) está correta. Processos judiciais que envolvem a quebra de sigilo bancário e fiscal devem tramitar em segredo de justiça para proteger a privacidade do investigado, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 189 do Código de Processo Civil.
A alternativa d) está incorreta porque o STF não permite o compartilhamento irrestrito de informações obtidas por meio de quebra de sigilo bancário pela autoridade policial com a Receita Federal, sendo necessária autorização judicial e observância dos limites legais.
A alternativa e) está errada porque o Ministério Público precisa de autorização judicial para requisitar informações bancárias ao Banco Central, conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que reflete o entendimento jurídico atual sobre a tramitação de processos com quebra de sigilo bancário e fiscal sob segredo de justiça para proteção da privacidade.
O direito à privacidade é garantido pela Constituição Federal, e o sigilo bancário e fiscal são formas de proteção desse direito. A quebra desses sigilos deve respeitar procedimentos legais específicos para evitar abusos.
A alternativa a) está incorreta porque a quebra do sigilo fiscal não exige necessariamente a prévia oitiva do investigado, mas sim autorização judicial, conforme o artigo 198 do Código Tributário Nacional.
A alternativa b) está errada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) podem deliberar sobre a quebra de sigilo bancário, desde que respeitados os limites constitucionais.
A alternativa c) está correta. Processos judiciais que envolvem a quebra de sigilo bancário e fiscal devem tramitar em segredo de justiça para proteger a privacidade do investigado, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 189 do Código de Processo Civil.
A alternativa d) está incorreta porque o STF não permite o compartilhamento irrestrito de informações obtidas por meio de quebra de sigilo bancário pela autoridade policial com a Receita Federal, sendo necessária autorização judicial e observância dos limites legais.
A alternativa e) está errada porque o Ministério Público precisa de autorização judicial para requisitar informações bancárias ao Banco Central, conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que reflete o entendimento jurídico atual sobre a tramitação de processos com quebra de sigilo bancário e fiscal sob segredo de justiça para proteção da privacidade.
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