As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê
✂️ a) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura. ✂️ b) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores. ✂️ c) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes. ✂️ d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ✂️ e) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.