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A Constituição da República de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos, enumeran...
Responda: A Constituição da República de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos, enumerando-os no Título que trata dos direitos e garantias fundamentais. Existem, entretanto, outros direitos humanos ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, trata dos direitos e garantias fundamentais, que são uma expressão dos direitos humanos. Contudo, existem direitos humanos que não estão expressamente enumerados no texto constitucional, mas que são protegidos porque decorrem do regime democrático e dos princípios fundamentais adotados pela própria Constituição.
Esses princípios, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade e o pluralismo político, servem como fundamento para a proteção de direitos implícitos ou não explicitamente mencionados, garantindo uma interpretação extensiva e evolutiva dos direitos humanos.
As demais alternativas não são corretas porque: a letra b) menciona a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que é relevante para crimes internacionais, mas não para a proteção constitucional direta dos direitos humanos; a letra c) incorretamente atribui ao Poder Judiciário a criação de direitos humanos após trânsito em julgado, o que não é verdade, pois o Judiciário interpreta e aplica os direitos, não os cria; a letra d) fala de necessidades não previstas, mas a proteção constitucional não depende de necessidades futuras, e sim dos princípios constitucionais vigentes.
Portanto, a proteção dos direitos humanos não enumerados decorre do regime e dos princípios adotados pela Constituição, conforme a alternativa a).
Esses princípios, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade e o pluralismo político, servem como fundamento para a proteção de direitos implícitos ou não explicitamente mencionados, garantindo uma interpretação extensiva e evolutiva dos direitos humanos.
As demais alternativas não são corretas porque: a letra b) menciona a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que é relevante para crimes internacionais, mas não para a proteção constitucional direta dos direitos humanos; a letra c) incorretamente atribui ao Poder Judiciário a criação de direitos humanos após trânsito em julgado, o que não é verdade, pois o Judiciário interpreta e aplica os direitos, não os cria; a letra d) fala de necessidades não previstas, mas a proteção constitucional não depende de necessidades futuras, e sim dos princípios constitucionais vigentes.
Portanto, a proteção dos direitos humanos não enumerados decorre do regime e dos princípios adotados pela Constituição, conforme a alternativa a).
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