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Pedro ajuizou uma ação em face de João e se saiu vitorioso, sendo-lhe atribuído cert...
Responda: Pedro ajuizou uma ação em face de João e se saiu vitorioso, sendo-lhe atribuído certo bem. Anos depois, quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Po...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A questão trata da aplicação de uma nova lei que, se aplicada, alteraria a decisão judicial já transitada em julgado, ou seja, definitiva e imutável.
No ordenamento jurídico brasileiro, a coisa julgada é a garantia de que uma decisão judicial definitiva não pode ser modificada por nova legislação ou por qualquer outro meio. Isso está previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Embora a nova lei pudesse, em tese, modificar a situação jurídica, ela não pode retroagir para alterar decisões já definitivas, sob pena de violar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.
Portanto, o bem deve permanecer com Pedro, pois a coisa julgada impede a modificação da decisão judicial já transitada em julgado, garantindo a estabilidade e a confiança nas decisões judiciais.
Checagem dupla: A alternativa a) menciona o ato jurídico perfeito, que protege contratos e situações jurídicas consolidadas, mas aqui o ponto central é a coisa julgada. A alternativa c) fala do direito adquirido, que também é protegido, mas a coisa julgada é mais específica para decisões judiciais definitivas. A alternativa d) sugere transferência salvo regra de transição, o que não se aplica a decisões transitadas em julgado. A alternativa b) fala da eficácia imediata da lei, mas isso não pode retroagir para modificar coisa julgada.
Assim, a alternativa correta é a letra e).
No ordenamento jurídico brasileiro, a coisa julgada é a garantia de que uma decisão judicial definitiva não pode ser modificada por nova legislação ou por qualquer outro meio. Isso está previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Embora a nova lei pudesse, em tese, modificar a situação jurídica, ela não pode retroagir para alterar decisões já definitivas, sob pena de violar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.
Portanto, o bem deve permanecer com Pedro, pois a coisa julgada impede a modificação da decisão judicial já transitada em julgado, garantindo a estabilidade e a confiança nas decisões judiciais.
Checagem dupla: A alternativa a) menciona o ato jurídico perfeito, que protege contratos e situações jurídicas consolidadas, mas aqui o ponto central é a coisa julgada. A alternativa c) fala do direito adquirido, que também é protegido, mas a coisa julgada é mais específica para decisões judiciais definitivas. A alternativa d) sugere transferência salvo regra de transição, o que não se aplica a decisões transitadas em julgado. A alternativa b) fala da eficácia imediata da lei, mas isso não pode retroagir para modificar coisa julgada.
Assim, a alternativa correta é a letra e).
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