A retirada compulsória de estrangeiro do território nacional, efetuada pelo E...

A retirada compulsória de estrangeiro do território nacional, efetuada pelo Estado brasileiro em razão de delito cometido no Brasil decorrente de conduta nociva ou incompatível com os interesses na...


A retirada compulsória de estrangeiro do território nacional, efetuada pelo Estado brasileiro em razão de delito cometido no Brasil decorrente de conduta nociva ou incompatível com os interesses nacionais, constitui

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Expulsão.

    A expulsão é a medida pela qual o Estado brasileiro retira compulsoriamente do território nacional o estrangeiro que tenha cometido delito no Brasil, especialmente quando a conduta é nociva ou incompatível com os interesses nacionais. Essa definição está alinhada com o conceito jurídico adotado no Direito Internacional e no ordenamento jurídico brasileiro.

    A deportação, por sua vez, é a retirada compulsória do estrangeiro por razões administrativas, geralmente relacionadas à permanência irregular no país, e não necessariamente por delito cometido.

    O asilo político é uma proteção concedida a estrangeiros perseguidos por motivos políticos, não uma medida de retirada compulsória.

    O banimento é uma pena que implica a expulsão do país, mas no Brasil não é aplicada como pena criminal, sendo vedada pela Constituição Federal.

    A extradição é o procedimento pelo qual um Estado entrega um indivíduo a outro Estado para que responda por crime cometido naquele outro país, não se aplicando quando o delito foi cometido no Brasil.

    Portanto, a retirada compulsória do estrangeiro em razão de delito cometido no Brasil, por conduta nociva ou incompatível com os interesses nacionais, é denominada expulsão, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
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