A retirada compulsória de estrangeiro do território nacional, efetuada pelo E...

A retirada compulsória de estrangeiro do território nacional, efetuada pelo Estado brasileiro em razão de delito cometido no Brasil decorrente de conduta nociva ou incompatível com os interesses na...


publicidade
A retirada compulsória de estrangeiro do território nacional, efetuada pelo Estado brasileiro em razão de delito cometido no Brasil decorrente de conduta nociva ou incompatível com os interesses nacionais, constitui
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 19:31
    Gabarito: a) Expulsão.

    A expulsão é a medida pela qual o Estado brasileiro retira compulsoriamente do território nacional o estrangeiro que tenha cometido delito no Brasil, especialmente quando a conduta é nociva ou incompatível com os interesses nacionais. Essa definição está alinhada com o conceito jurídico adotado no Direito Internacional e no ordenamento jurídico brasileiro.

    A deportação, por sua vez, é a retirada compulsória do estrangeiro por razões administrativas, geralmente relacionadas à permanência irregular no país, e não necessariamente por delito cometido.

    O asilo político é uma proteção concedida a estrangeiros perseguidos por motivos políticos, não uma medida de retirada compulsória.

    O banimento é uma pena que implica a expulsão do país, mas no Brasil não é aplicada como pena criminal, sendo vedada pela Constituição Federal.

    A extradição é o procedimento pelo qual um Estado entrega um indivíduo a outro Estado para que responda por crime cometido naquele outro país, não se aplicando quando o delito foi cometido no Brasil.

    Portanto, a retirada compulsória do estrangeiro em razão de delito cometido no Brasil, por conduta nociva ou incompatível com os interesses nacionais, é denominada expulsão, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.