Questões Direito do Trabalho Remuneração e Salário
De forma a garantir a isonomia entre os empregados, a Consolidação das Leis do Trabalho...
Responda: De forma a garantir a isonomia entre os empregados, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece parâmetros para a equiparação salarial. A respeito desses parâmetros, é INCORRETO afirmar que:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de assegurar a isonomia entre empregados que exerçam a mesma função na empresa. No entanto, existem critérios e parâmetros a serem observados para que essa equiparação seja válida.
Sobre os parâmetros para equiparação salarial, é importante destacar que a alternativa c) está incorreta. De acordo com a CLT, o trabalho de igual valor, para efeitos de equiparação salarial, não necessariamente precisa ser feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica. Na verdade, o critério principal é que o trabalho seja de igual valor para a empresa, ou seja, que demande a mesma qualificação, desempenho e responsabilidade.
Portanto, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador e a diferença de tempo na função não são critérios estabelecidos pela legislação para a equiparação salarial. O que importa é a igualdade de valor do trabalho realizado, independentemente desses fatores temporais mencionados na alternativa c).
A equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de assegurar a isonomia entre empregados que exerçam a mesma função na empresa. No entanto, existem critérios e parâmetros a serem observados para que essa equiparação seja válida.
Sobre os parâmetros para equiparação salarial, é importante destacar que a alternativa c) está incorreta. De acordo com a CLT, o trabalho de igual valor, para efeitos de equiparação salarial, não necessariamente precisa ser feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica. Na verdade, o critério principal é que o trabalho seja de igual valor para a empresa, ou seja, que demande a mesma qualificação, desempenho e responsabilidade.
Portanto, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador e a diferença de tempo na função não são critérios estabelecidos pela legislação para a equiparação salarial. O que importa é a igualdade de valor do trabalho realizado, independentemente desses fatores temporais mencionados na alternativa c).
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