Questões Direito Processual Penal
Sobre as prisões, é CORRETO afirmar:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A alternativa a está correta porque a gravidade do crime e a desonestidade do agente, isoladamente, não são suficientes para justificar a prisão preventiva. Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve estar fundamentada em requisitos específicos, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP). Portanto, apenas a gravidade do crime e a desonestidade não fundamentam a prisão preventiva.
A alternativa b está incorreta porque a prisão em flagrante pode ser efetuada independentemente da natureza do crime, inclusive em delitos de menor potencial ofensivo e crimes de ação penal privada, conforme o artigo 301 do CPP.
A alternativa c está errada porque o promotor de justiça não tem competência para presidir a lavratura do auto de prisão em flagrante, função que é privativa da autoridade policial (artigo 304 do CPP).
A alternativa d está incorreta porque o promotor de justiça não pode expedir ordem de prisão preventiva; essa competência é exclusiva do juiz, conforme o artigo 311 do CPP.
Por fim, a alternativa e está incompleta e, portanto, não pode ser considerada correta.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a única alternativa que está em conformidade com a legislação processual penal é a alternativa a, reforçando que a prisão preventiva deve ser fundamentada em motivos legais específicos e não apenas na gravidade do crime ou na desonestidade do agente.
A alternativa b está incorreta porque a prisão em flagrante pode ser efetuada independentemente da natureza do crime, inclusive em delitos de menor potencial ofensivo e crimes de ação penal privada, conforme o artigo 301 do CPP.
A alternativa c está errada porque o promotor de justiça não tem competência para presidir a lavratura do auto de prisão em flagrante, função que é privativa da autoridade policial (artigo 304 do CPP).
A alternativa d está incorreta porque o promotor de justiça não pode expedir ordem de prisão preventiva; essa competência é exclusiva do juiz, conforme o artigo 311 do CPP.
Por fim, a alternativa e está incompleta e, portanto, não pode ser considerada correta.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a única alternativa que está em conformidade com a legislação processual penal é a alternativa a, reforçando que a prisão preventiva deve ser fundamentada em motivos legais específicos e não apenas na gravidade do crime ou na desonestidade do agente.
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