Questões Direito do Trabalho Remuneração e Salário

Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por temp...

Responda: Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletiv...


1Q453313 | Direito do Trabalho, Remuneração e Salário, Procurador do Município, Prefeitura de São José do Rio Preto SP, VUNESP

Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletivo, celebrado entre KYZ e o sindicato representativo da categoria de seus empregados, estabelecendo gratificação por tempo de serviço, nos mesmos moldes já fornecido por KYZ, mas no equivalente a 15% do salário bruto. Assim, diante dos termos da Súmula 202 do TST,
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A Súmula 202 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da possibilidade de redução de benefícios concedidos unilateralmente pelo empregador por meio de acordo coletivo. Segundo essa súmula, o acordo coletivo pode modificar ou suprimir benefícios concedidos unilateralmente pelo empregador, desde que não haja prejuízo ao empregado.

No caso apresentado, KYZ concedia uma gratificação por tempo de serviço de 20% do salário bruto, benefício unilateral que já estava em vigor há dois anos. Posteriormente, um acordo coletivo estabeleceu uma gratificação semelhante, porém de 15%, percentual inferior ao concedido anteriormente.

Diante disso, a Súmula 202 do TST permite que o empregado receba o benefício mais favorável, ou seja, a gratificação de 20% concedida anteriormente pelo empregador, e não a inferior prevista no acordo coletivo. Isso porque o acordo coletivo não pode resultar em prejuízo ao trabalhador, respeitando o princípio da proteção ao trabalhador e a irredutibilidade salarial prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Portanto, Zé tem direito a receber exclusivamente a gratificação que lhe seja mais benéfica, que é a de 20%, conforme benefício unilateral já concedido pela empresa, e não a de 15% prevista no acordo coletivo.

Checagem dupla:
- A alternativa b) está incorreta porque o acordo coletivo não pode impor benefício inferior ao concedido unilateralmente.
- A alternativa c) está errada porque não há cumulação de gratificações para o mesmo fundamento.
- A alternativa d) está incorreta porque o acordo coletivo não revoga automaticamente o benefício unilateral se este for mais vantajoso.
- A alternativa e) está incorreta porque o acordo coletivo não é nulo, apenas não pode reduzir direitos adquiridos sem acordo do empregado.

Assim, a alternativa correta é a letra a).
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