Atenção: Para responder às questões de números 38 a 49, considere também o texto da Lei no 13.467/2017. Florence foi contratada como gerente de comércio exterior pela empresa Internacional Comércio e Exportação Ltda. Após dois anos da contratação, foi eleita para o cargo de diretora, sendo-lhe informado que se tratava de cargo de confiança a ser ocupado interinamente. Após ser diretora por doze anos, foi revertida pelo empregador para o cargo de gerente de comércio exterior, deixando o exercício da função de confiança. Em relação à situação de Florence,
✂️ a) após ocupar cargo de confiança, principalmente o de diretor, o empregado não pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, pois isso caracteriza rebaixamento de função, que é vedado pelo ordenamento jurídico. ✂️ b) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, com ou sem justo motivo, não lhe sendo assegurado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. ✂️ c) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado e, se tal reversão não decorreu de justo motivo e o cargo foi ocupado por dez ou mais anos, o empregado tem assegurado o direito à manutenção da gratificação correspondente. ✂️ d) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser considerada válida se houver a concordância do empregado, devendo-lhe ser assegurado o direito à manutenção da gratificação correspondente se ocupou o cargo por dez ou mais anos. ✂️ e) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser considerada válida se houver a concordância do empregado, mas, em nenhum caso, lhe é assegurada a manutenção do direito à gratificação correspondente.