Questões Direito do Trabalho Remuneração e Salário
Robson foi contratado pela empresa International Meal do Brasil Ltda. em regime de trab...
Responda: Robson foi contratado pela empresa International Meal do Brasil Ltda. em regime de trabalho de tempo parcial, com duração de 20 horas semanais. Durante os últimos seis meses de trabalho, Robson fez...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 130, prevê que o empregado pode converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, vender parte das férias. Essa regra é aplicável a todos os empregados, inclusive aos contratados em regime de tempo parcial.
Quanto às horas extras, o regime de tempo parcial permite a prestação de horas além da jornada contratada, desde que respeitados os limites legais. A Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, regulamenta o trabalho em tempo parcial e não veda expressamente as horas extras, apenas limita a jornada semanal a 30 horas sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas com possibilidade de até 6 horas extras semanais.
A alternativa a) está incorreta porque as horas extras não são vedadas no trabalho em tempo parcial, desde que respeitados os limites legais.
A alternativa b) está incorreta porque as horas extras podem ser feitas mesmo com jornada semanal inferior a 26 horas, desde que não ultrapasse o limite máximo permitido.
A alternativa c) está parcialmente correta quanto ao pagamento das horas extras com acréscimo de 50%, mas incorreta ao afirmar que não há possibilidade de compensação, pois a compensação pode ocorrer conforme acordo ou convenção coletiva.
A alternativa d) está incorreta porque o abono pecuniário pode ser requerido independentemente da duração das férias, inclusive no regime de tempo parcial.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois o empregado em regime de tempo parcial tem o direito de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, conforme previsto na CLT e jurisprudência consolidada.
Quanto às horas extras, o regime de tempo parcial permite a prestação de horas além da jornada contratada, desde que respeitados os limites legais. A Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, regulamenta o trabalho em tempo parcial e não veda expressamente as horas extras, apenas limita a jornada semanal a 30 horas sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas com possibilidade de até 6 horas extras semanais.
A alternativa a) está incorreta porque as horas extras não são vedadas no trabalho em tempo parcial, desde que respeitados os limites legais.
A alternativa b) está incorreta porque as horas extras podem ser feitas mesmo com jornada semanal inferior a 26 horas, desde que não ultrapasse o limite máximo permitido.
A alternativa c) está parcialmente correta quanto ao pagamento das horas extras com acréscimo de 50%, mas incorreta ao afirmar que não há possibilidade de compensação, pois a compensação pode ocorrer conforme acordo ou convenção coletiva.
A alternativa d) está incorreta porque o abono pecuniário pode ser requerido independentemente da duração das férias, inclusive no regime de tempo parcial.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois o empregado em regime de tempo parcial tem o direito de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, conforme previsto na CLT e jurisprudência consolidada.
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