Camila Duarte
EQUIPE
21/10/2025 • 16:36
Gabarito: e) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 130, prevê que o empregado pode converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, vender parte das férias. Essa regra é aplicável a todos os empregados, inclusive aos contratados em regime de tempo parcial.
Quanto às horas extras, o regime de tempo parcial permite a prestação de horas além da jornada contratada, desde que respeitados os limites legais. A Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, regulamenta o trabalho em tempo parcial e não veda expressamente as horas extras, apenas limita a jornada semanal a 30 horas sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas com possibilidade de até 6 horas extras semanais.
A alternativa a) está incorreta porque as horas extras não são vedadas no trabalho em tempo parcial, desde que respeitados os limites legais.
A alternativa b) está incorreta porque as horas extras podem ser feitas mesmo com jornada semanal inferior a 26 horas, desde que não ultrapasse o limite máximo permitido.
A alternativa c) está parcialmente correta quanto ao pagamento das horas extras com acréscimo de 50%, mas incorreta ao afirmar que não há possibilidade de compensação, pois a compensação pode ocorrer conforme acordo ou convenção coletiva.
A alternativa d) está incorreta porque o abono pecuniário pode ser requerido independentemente da duração das férias, inclusive no regime de tempo parcial.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois o empregado em regime de tempo parcial tem o direito de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, conforme previsto na CLT e jurisprudência consolidada.
Quanto às horas extras, o regime de tempo parcial permite a prestação de horas além da jornada contratada, desde que respeitados os limites legais. A Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, regulamenta o trabalho em tempo parcial e não veda expressamente as horas extras, apenas limita a jornada semanal a 30 horas sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas com possibilidade de até 6 horas extras semanais.
A alternativa a) está incorreta porque as horas extras não são vedadas no trabalho em tempo parcial, desde que respeitados os limites legais.
A alternativa b) está incorreta porque as horas extras podem ser feitas mesmo com jornada semanal inferior a 26 horas, desde que não ultrapasse o limite máximo permitido.
A alternativa c) está parcialmente correta quanto ao pagamento das horas extras com acréscimo de 50%, mas incorreta ao afirmar que não há possibilidade de compensação, pois a compensação pode ocorrer conforme acordo ou convenção coletiva.
A alternativa d) está incorreta porque o abono pecuniário pode ser requerido independentemente da duração das férias, inclusive no regime de tempo parcial.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois o empregado em regime de tempo parcial tem o direito de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, conforme previsto na CLT e jurisprudência consolidada.