ID: 455428•Direito do Trabalho•Remuneração e Salário•FCC•Tribunal Regional do Trabalho 2a Região•Analista Judiciário•2018 Silvério é porteiro num condomínio residencial e durante três anos prestou horas extras habitualmente. Ocorre que o condomínio pretende diminuir seus gastos, suprimindo pela metade as horas extras de seus empregados. Neste caso, Silvério✂️A)fará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 18 meses anteriores à mudança.✂️B)não fará jus a uma indenização pela supressão das horas extras, uma vez que a mesma somente é devida no caso de supressão total e não parcial, como ocorreu no presente caso.✂️C)fará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 6 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.✂️D)fará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.✂️E)não fará jus a uma indenização pela supressão das horas extras, uma vez que a mesma somente é devida quando o empregado as preste habitualmente pelo prazo de cinco anos, o que não ocorreu no presente caso.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro