Assinale a única assertiva incorreta sobre os casos de inelegibilidade, previstos ...
Responda: Assinale a única assertiva incorreta sobre os casos de inelegibilidade, previstos no artigo 14 da Constituição Federal, regulamentados pelo artigo 1° da Lei no Complementar 64, de 18 de maio d...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A questão trata das inelegibilidades previstas no artigo 14 da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei Complementar 64/1990. Essa lei estabelece que são inelegíveis, por oito anos após o cumprimento da pena, aqueles condenados por determinados crimes graves.
Os crimes listados na questão são exemplos para verificar qual deles não gera inelegibilidade. O furto simples (artigo 155 do Código Penal) é crime, mas não está entre os crimes que geram inelegibilidade segundo a LC 64/1990.
O aborto provocado pela gestante (artigo 124 do Código Penal) é um dos crimes que geram inelegibilidade, conforme a legislação.
O artigo 268 do Código Penal trata da infração de medida sanitária preventiva, que é um crime de menor potencial ofensivo e não está listado na LC 64/1990 como causa de inelegibilidade.
O estupro (artigo 213 do Código Penal) é um crime grave que gera inelegibilidade.
O emprego de processo proibido ou de substância não permitida (artigo 274 do Código Penal) também está entre os crimes que geram inelegibilidade.
Portanto, a única assertiva incorreta é a que indica a infração de medida sanitária preventiva como causa de inelegibilidade, pois essa infração não está prevista na LC 64/1990 para esse efeito.
Checagem dupla: Revisando o artigo 1º da LC 64/1990, os crimes que geram inelegibilidade são aqueles de maior gravidade, como homicídio, estupro, crimes contra a economia popular, entre outros, mas não incluem infração de medida sanitária preventiva. Isso confirma que a alternativa c é a incorreta.
Os crimes listados na questão são exemplos para verificar qual deles não gera inelegibilidade. O furto simples (artigo 155 do Código Penal) é crime, mas não está entre os crimes que geram inelegibilidade segundo a LC 64/1990.
O aborto provocado pela gestante (artigo 124 do Código Penal) é um dos crimes que geram inelegibilidade, conforme a legislação.
O artigo 268 do Código Penal trata da infração de medida sanitária preventiva, que é um crime de menor potencial ofensivo e não está listado na LC 64/1990 como causa de inelegibilidade.
O estupro (artigo 213 do Código Penal) é um crime grave que gera inelegibilidade.
O emprego de processo proibido ou de substância não permitida (artigo 274 do Código Penal) também está entre os crimes que geram inelegibilidade.
Portanto, a única assertiva incorreta é a que indica a infração de medida sanitária preventiva como causa de inelegibilidade, pois essa infração não está prevista na LC 64/1990 para esse efeito.
Checagem dupla: Revisando o artigo 1º da LC 64/1990, os crimes que geram inelegibilidade são aqueles de maior gravidade, como homicídio, estupro, crimes contra a economia popular, entre outros, mas não incluem infração de medida sanitária preventiva. Isso confirma que a alternativa c é a incorreta.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A questão trata das inelegibilidades previstas no artigo 14 da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei Complementar 64/1990. Essa lei estabelece que são inelegíveis, por oito anos após o cumprimento da pena, aqueles condenados por determinados crimes graves, como homicídio, estupro, tráfico de drogas, entre outros.
O artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 lista os crimes que geram inelegibilidade, e entre eles estão o furto simples (art. 155 do Código Penal), o aborto provocado pela gestante (art. 124 do Código Penal), o estupro (art. 213 do Código Penal) e o emprego de processo proibido ou substância não permitida (art. 274 do Código Penal).
No entanto, a infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) não está incluída na lista de crimes que geram inelegibilidade segundo a referida lei. Portanto, a alternativa c) é incorreta, pois esse crime não gera inelegibilidade para cargos públicos.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a infração de medida sanitária preventiva é uma contravenção penal, e não um crime grave que justifique inelegibilidade. Assim, a alternativa c) é a única incorreta entre as apresentadas.
O artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 lista os crimes que geram inelegibilidade, e entre eles estão o furto simples (art. 155 do Código Penal), o aborto provocado pela gestante (art. 124 do Código Penal), o estupro (art. 213 do Código Penal) e o emprego de processo proibido ou substância não permitida (art. 274 do Código Penal).
No entanto, a infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) não está incluída na lista de crimes que geram inelegibilidade segundo a referida lei. Portanto, a alternativa c) é incorreta, pois esse crime não gera inelegibilidade para cargos públicos.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a infração de medida sanitária preventiva é uma contravenção penal, e não um crime grave que justifique inelegibilidade. Assim, a alternativa c) é a única incorreta entre as apresentadas.
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