David Castilho
EQUIPE
24/10/2025 • 08:09
Gabarito: c) A questão trata das inelegibilidades previstas no artigo 14 da Constituição Federal, regulamentadas pela Lei Complementar 64/1990. Essa lei estabelece que são inelegíveis, por oito anos após o cumprimento da pena, aqueles condenados por determinados crimes graves.
Os crimes listados na questão são exemplos para verificar qual deles não gera inelegibilidade. O furto simples (artigo 155 do Código Penal) é crime, mas não está entre os crimes que geram inelegibilidade segundo a LC 64/1990.
O aborto provocado pela gestante (artigo 124 do Código Penal) é um dos crimes que geram inelegibilidade, conforme a legislação.
O artigo 268 do Código Penal trata da infração de medida sanitária preventiva, que é um crime de menor potencial ofensivo e não está listado na LC 64/1990 como causa de inelegibilidade.
O estupro (artigo 213 do Código Penal) é um crime grave que gera inelegibilidade.
O emprego de processo proibido ou de substância não permitida (artigo 274 do Código Penal) também está entre os crimes que geram inelegibilidade.
Portanto, a única assertiva incorreta é a que indica a infração de medida sanitária preventiva como causa de inelegibilidade, pois essa infração não está prevista na LC 64/1990 para esse efeito.
Checagem dupla: Revisando o artigo 1º da LC 64/1990, os crimes que geram inelegibilidade são aqueles de maior gravidade, como homicídio, estupro, crimes contra a economia popular, entre outros, mas não incluem infração de medida sanitária preventiva. Isso confirma que a alternativa c é a incorreta.
Os crimes listados na questão são exemplos para verificar qual deles não gera inelegibilidade. O furto simples (artigo 155 do Código Penal) é crime, mas não está entre os crimes que geram inelegibilidade segundo a LC 64/1990.
O aborto provocado pela gestante (artigo 124 do Código Penal) é um dos crimes que geram inelegibilidade, conforme a legislação.
O artigo 268 do Código Penal trata da infração de medida sanitária preventiva, que é um crime de menor potencial ofensivo e não está listado na LC 64/1990 como causa de inelegibilidade.
O estupro (artigo 213 do Código Penal) é um crime grave que gera inelegibilidade.
O emprego de processo proibido ou de substância não permitida (artigo 274 do Código Penal) também está entre os crimes que geram inelegibilidade.
Portanto, a única assertiva incorreta é a que indica a infração de medida sanitária preventiva como causa de inelegibilidade, pois essa infração não está prevista na LC 64/1990 para esse efeito.
Checagem dupla: Revisando o artigo 1º da LC 64/1990, os crimes que geram inelegibilidade são aqueles de maior gravidade, como homicídio, estupro, crimes contra a economia popular, entre outros, mas não incluem infração de medida sanitária preventiva. Isso confirma que a alternativa c é a incorreta.