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A falsificação de cartão de crédito ou débito, nos termos do Código Penal (CP),
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A falsificação de cartão de crédito ou débito é equiparada à falsificação de documento particular, conforme previsto no artigo 298 do Código Penal brasileiro. Esse artigo trata da falsificação de documento particular, e a jurisprudência e a doutrina entendem que o cartão de crédito ou débito se enquadra nessa categoria, pois é um documento que representa uma relação privada entre o titular e a instituição financeira.
A alternativa b) está incorreta porque o cartão não é considerado documento público, que são aqueles emitidos por autoridade pública para atestar fatos ou direitos.
A alternativa c) está errada porque a falsificação de cartão é tipificada como crime no Código Penal, portanto é fato típico.
A alternativa d) também está incorreta, pois falsificação de selo ou sinal público é tratada em outro artigo (artigo 292 do CP) e não se aplica ao cartão de crédito ou débito.
Por fim, a alternativa e) está equivocada porque o crime de falsificação independe da ocorrência de prejuízo efetivo; a simples falsificação já configura o delito.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que o artigo 298 do Código Penal é o dispositivo aplicável, e a doutrina majoritária confirma a equiparação do cartão de crédito ou débito à falsificação de documento particular. Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
A alternativa b) está incorreta porque o cartão não é considerado documento público, que são aqueles emitidos por autoridade pública para atestar fatos ou direitos.
A alternativa c) está errada porque a falsificação de cartão é tipificada como crime no Código Penal, portanto é fato típico.
A alternativa d) também está incorreta, pois falsificação de selo ou sinal público é tratada em outro artigo (artigo 292 do CP) e não se aplica ao cartão de crédito ou débito.
Por fim, a alternativa e) está equivocada porque o crime de falsificação independe da ocorrência de prejuízo efetivo; a simples falsificação já configura o delito.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que o artigo 298 do Código Penal é o dispositivo aplicável, e a doutrina majoritária confirma a equiparação do cartão de crédito ou débito à falsificação de documento particular. Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
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