Questões Direito Penal Falsidade Documental
O profissional da saúde que dolosamente insere declaração falsa em prontuário de pacien...
Responda: O profissional da saúde que dolosamente insere declaração falsa em prontuário de paciente, no intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete o crime de
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) falsidade ideológica.
A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal brasileiro. Esse artigo trata da inserção de declaração falsa em documento público ou particular, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No caso do profissional da saúde que insere dolosamente uma declaração falsa no prontuário do paciente, ele está alterando a verdade em um documento que tem valor jurídico, pois o prontuário é um documento que pode ser utilizado em processos judiciais ou administrativos.
As outras alternativas não se aplicam corretamente. A falsa identidade (artigo 307) refere-se a assumir identidade falsa, o uso de documento falso (artigo 304) é o uso de documento falso, mas não a falsificação em si, petrechos de falsificação (artigo 298) são instrumentos para falsificar, e falsificação de documento público (artigo 297) refere-se à falsificação do documento em si, não à inserção de declaração falsa.
Portanto, o crime cometido é o de falsidade ideológica, pois o profissional insere declaração falsa em documento verdadeiro, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal brasileiro. Esse artigo trata da inserção de declaração falsa em documento público ou particular, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No caso do profissional da saúde que insere dolosamente uma declaração falsa no prontuário do paciente, ele está alterando a verdade em um documento que tem valor jurídico, pois o prontuário é um documento que pode ser utilizado em processos judiciais ou administrativos.
As outras alternativas não se aplicam corretamente. A falsa identidade (artigo 307) refere-se a assumir identidade falsa, o uso de documento falso (artigo 304) é o uso de documento falso, mas não a falsificação em si, petrechos de falsificação (artigo 298) são instrumentos para falsificar, e falsificação de documento público (artigo 297) refere-se à falsificação do documento em si, não à inserção de declaração falsa.
Portanto, o crime cometido é o de falsidade ideológica, pois o profissional insere declaração falsa em documento verdadeiro, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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