Questões Direito Penal Crimes Contra o Patrimônio
Em uma audiência pública na Assembleia Legislativa, houve a necessidade de utilizar ser...
Responda: Em uma audiência pública na Assembleia Legislativa, houve a necessidade de utilizar serviço de tradução simultânea, com a utilização de aparelhos auditivos entre microfone de alto-falantes. Uma das...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) Apropriação indébita.
Nesta questão, o ponto central é a conduta de não devolver um bem que foi utilizado durante um evento, e posteriormente vendê-lo. O aparelho auditivo foi entregue para uso temporário, ou seja, a pessoa tinha a posse direta, mas não a propriedade do bem.
O crime de furto ocorre quando há subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem consentimento do proprietário, com a intenção de apropriação. No entanto, aqui a pessoa já estava com o aparelho em sua posse, pois o recebeu para uso durante a audiência pública.
Assim, não houve subtração, mas sim a apropriação indevida de coisa alheia que lhe foi confiada, caracterizando o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.
O furto qualificado por abuso de confiança (artigo 155, §4º, inciso II do CP) exige que a coisa tenha sido entregue em confiança, mas a questão não indica que houve abuso de confiança na entrega, e sim que o bem foi cedido para uso temporário.
Portanto, a conduta descrita se enquadra no crime de apropriação indébita, pois a pessoa apropriou-se do aparelho que deveria devolver, mas não o fez e ainda o vendeu, configurando o crime.
Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra d, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada pelos candidatos.
Nesta questão, o ponto central é a conduta de não devolver um bem que foi utilizado durante um evento, e posteriormente vendê-lo. O aparelho auditivo foi entregue para uso temporário, ou seja, a pessoa tinha a posse direta, mas não a propriedade do bem.
O crime de furto ocorre quando há subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem consentimento do proprietário, com a intenção de apropriação. No entanto, aqui a pessoa já estava com o aparelho em sua posse, pois o recebeu para uso durante a audiência pública.
Assim, não houve subtração, mas sim a apropriação indevida de coisa alheia que lhe foi confiada, caracterizando o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.
O furto qualificado por abuso de confiança (artigo 155, §4º, inciso II do CP) exige que a coisa tenha sido entregue em confiança, mas a questão não indica que houve abuso de confiança na entrega, e sim que o bem foi cedido para uso temporário.
Portanto, a conduta descrita se enquadra no crime de apropriação indébita, pois a pessoa apropriou-se do aparelho que deveria devolver, mas não o fez e ainda o vendeu, configurando o crime.
Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra d, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada pelos candidatos.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários