Gabarito: b) Errado.
No Direito Penal Militar, a embriaguez voluntária não é considerada uma circunstância atenuante da pena. Isso porque o militar, ao ingerir bebida alcoólica conscientemente, assume o risco de suas ações e não pode alegar a embriaguez como justificativa para reduzir sua responsabilidade penal.
A legislação penal militar, especialmente o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), prevê que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade nem serve para atenuar a pena, salvo se for involuntária, o que não é o caso da situação apresentada.
Portanto, o estado de embriaguez do militar, quando voluntário, não pode ser considerado para atenuar a pena, mantendo-se a responsabilidade penal integral do agente.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que a embriaguez voluntária é tratada como agravante ou, no mínimo, não atenua a pena, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, confirmando que a alternativa correta é a letra b, ou seja, a assertiva está errada.
No Direito Penal Militar, a embriaguez voluntária não é considerada uma circunstância atenuante da pena. Isso porque o militar, ao ingerir bebida alcoólica conscientemente, assume o risco de suas ações e não pode alegar a embriaguez como justificativa para reduzir sua responsabilidade penal.
A legislação penal militar, especialmente o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), prevê que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade nem serve para atenuar a pena, salvo se for involuntária, o que não é o caso da situação apresentada.
Portanto, o estado de embriaguez do militar, quando voluntário, não pode ser considerado para atenuar a pena, mantendo-se a responsabilidade penal integral do agente.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que a embriaguez voluntária é tratada como agravante ou, no mínimo, não atenua a pena, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, confirmando que a alternativa correta é a letra b, ou seja, a assertiva está errada.