Questões Direito Penal Militar Aplicação da Lei Penal Militar

Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena n...

Responda: Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva ...


1Q464096 | Direito Penal Militar, Aplicação da Lei Penal Militar, Defensor Público Federal de Segunda Categoria, Defensoria Pública da União, CESPE CEBRASPE, 2017

Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em uma festa de confraternização nas dependências de um quartel, alguns militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso, o que o tornou réu em ação penal militar. Nessa situação, o estado de embriaguez do militar será considerado circunstância para atenuar a pena.
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

No Direito Penal Militar, a embriaguez voluntária não é considerada uma circunstância atenuante da pena. Isso porque o militar, ao ingerir bebida alcoólica conscientemente, assume o risco de suas ações e não pode alegar a embriaguez como justificativa para reduzir sua responsabilidade penal.

A legislação penal militar, especialmente o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), prevê que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade nem serve para atenuar a pena, salvo se for involuntária, o que não é o caso da situação apresentada.

Portanto, o estado de embriaguez do militar, quando voluntário, não pode ser considerado para atenuar a pena, mantendo-se a responsabilidade penal integral do agente.

Fazendo uma checagem dupla, verificamos que a embriaguez voluntária é tratada como agravante ou, no mínimo, não atenua a pena, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, confirmando que a alternativa correta é a letra b, ou seja, a assertiva está errada.
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