Considere: I. Pluralismo político. II. Soberania....

Considere: I. Pluralismo político. II. Soberania. III. Independência nacional. IV. Prevalência dos direitos humanos. V. Não-intervenção. De...


Considere: 

I. Pluralismo político.
II. Soberania. 
III. Independência nacional. 
IV. Prevalência dos direitos humanos. 
V. Não-intervenção. 

De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios indicados APENAS em 

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A questão trata dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988.

    O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que orientam a política externa brasileira. Entre eles, destacam-se a soberania, a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos e a não-intervenção.

    Analisando os itens:

    I. Pluralismo político - não consta como princípio das relações internacionais na Constituição.
    II. Soberania - é princípio constitucional, mas não está listado na alternativa correta segundo o gabarito oficial.
    III. Independência nacional - é princípio constitucional das relações internacionais.
    IV. Prevalência dos direitos humanos - também é princípio constitucional.
    V. Não-intervenção - igualmente princípio constitucional.

    O gabarito oficial é a alternativa d) que inclui III, IV e V, ou seja, Independência nacional, Prevalência dos direitos humanos e Não-intervenção.

    Fazendo uma segunda análise, o artigo 4º da Constituição Federal diz que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.

    Note que a soberania, embora seja princípio fundamental do Estado, não está explicitamente listada no artigo 4º como princípio das relações internacionais, o que justifica a exclusão do item II.

    Portanto, a alternativa d) está correta, pois reúne os princípios indicados na Constituição para as relações internacionais do Brasil.
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