Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Proteção Judicial dos Interesses Individuais
Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta n...
Responda: Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as mod...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa C
CORRETO I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança. É o que diz o Art. 39,§3º do Estatuto da Criança e do Adolescente “Em caso caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando”
CORRETO II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. É o que diz Art. 39,§1º do Estatuto da Criança e do Adolescente “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
CORRETO III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica. É o que diz o Art.48 do Estatuto da Criança e do Adolescente “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica , bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
CORRETO I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança. É o que diz o Art. 39,§3º do Estatuto da Criança e do Adolescente “Em caso caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando”
CORRETO II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. É o que diz Art. 39,§1º do Estatuto da Criança e do Adolescente “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
CORRETO III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica. É o que diz o Art.48 do Estatuto da Criança e do Adolescente “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica , bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
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