Alternativa C
CORRETO I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança. É o que diz o Art. 39,§3º do Estatuto da Criança e do Adolescente “Em caso caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando”
CORRETO II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. É o que diz Art. 39,§1º do Estatuto da Criança e do Adolescente “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
CORRETO III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica. É o que diz o Art.48 do Estatuto da Criança e do Adolescente “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica , bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
CORRETO I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança. É o que diz o Art. 39,§3º do Estatuto da Criança e do Adolescente “Em caso caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando”
CORRETO II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. É o que diz Art. 39,§1º do Estatuto da Criança e do Adolescente “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
CORRETO III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica. É o que diz o Art.48 do Estatuto da Criança e do Adolescente “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica , bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.