Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família su...

Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as mod...


Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as modalidades de delegação do pátrio poder, guarda, tutela, adoção simples e adoção plena”. A Lei nº 8.069/1990 reduziu as situações, prevendo a guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta. Em relação à adoção, analise as assertivas a seguir:

I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.
II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.
IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa C
    CORRETO I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança. É o que diz o Art. 39,§3º do Estatuto da Criança e do Adolescente “Em caso caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando”

    CORRETO II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. É o que diz Art. 39,§1º do Estatuto da Criança e do Adolescente “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    CORRETO III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica. É o que diz o Art.48 do Estatuto da Criança e do Adolescente “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica , bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
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