Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à lic...

Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, vindo a praticar conduta prevista como crime na Lei de Licitações e Contratos. Ao tem...


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Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, vindo a praticar conduta prevista como crime na Lei de Licitações e Contratos. Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade.

Nessa situação hipotética, Zilda
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 05:39
    Gabarito: e) A questão trata da responsabilidade penal de Zilda, funcionária pública que admitiu empresa declarada inidônea em licitação, sem saber dessa condição.

    O ponto central é o tipo de erro em que ela incorreu. O erro de tipo ocorre quando o agente desconhece um elemento do tipo penal, ou seja, um fato que integra a descrição do crime. No caso, Zilda desconhecia a inidoneidade da empresa, que é um elemento essencial para a configuração do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos.

    Diferentemente do erro de proibição, que é o desconhecimento da ilicitude do fato, aqui ela não sabia que a empresa era inidônea, o que afasta o dolo. Portanto, não há crime doloso, nem culpa, pois o erro recai sobre um elemento do tipo, e não sobre a ilicitude.

    Assim, a jurisprudência e a doutrina indicam que, nesse caso, Zilda não deve responder pelo crime, pois agiu em erro de tipo, conforme previsto no Código Penal, artigo 20, que trata do erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.

    A alternativa e) está correta porque reconhece que Zilda agiu em erro de tipo, o que exclui a culpabilidade penal. As demais alternativas confundem erro de proibição, culpa ou dolo, que não se aplicam ao caso.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa e).
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