Questões Direito Penal Antijuricidade
Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, tamb...
Responda: Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o co...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A legítima defesa putativa ocorre quando o agente acredita, de forma errada, estar em situação de legítima defesa, ou seja, que está reagindo a uma agressão injusta e atual, mas essa agressão na verdade não existe.
No caso apresentado, Carlos foi provocado e humilhado por Paula, mas não houve agressão física ou ameaça atual contra ele no momento do disparo.
Além disso, Carlos saiu do local, foi até sua residência, pegou uma arma sem autorização e voltou para atirar em Paula. Isso demonstra que não houve uma reação imediata e necessária para se defender de uma agressão atual, requisito essencial para a legítima defesa.
Portanto, não se trata de legítima defesa putativa, pois não há erro sobre a existência de uma agressão atual, mas sim uma ação premeditada e desproporcional, configurando crime doloso.
A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Nenhum desses requisitos foi cumprido por Carlos.
A legítima defesa putativa ocorre quando o agente acredita, de forma errada, estar em situação de legítima defesa, ou seja, que está reagindo a uma agressão injusta e atual, mas essa agressão na verdade não existe.
No caso apresentado, Carlos foi provocado e humilhado por Paula, mas não houve agressão física ou ameaça atual contra ele no momento do disparo.
Além disso, Carlos saiu do local, foi até sua residência, pegou uma arma sem autorização e voltou para atirar em Paula. Isso demonstra que não houve uma reação imediata e necessária para se defender de uma agressão atual, requisito essencial para a legítima defesa.
Portanto, não se trata de legítima defesa putativa, pois não há erro sobre a existência de uma agressão atual, mas sim uma ação premeditada e desproporcional, configurando crime doloso.
A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Nenhum desses requisitos foi cumprido por Carlos.
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