Acerca de associações, habilitação de crédito na falência, recuperação judici...

Acerca de associações, habilitação de crédito na falência, recuperação judicial e títulos de crédito, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ. I A regra do Código Civil...


publicidade
Acerca de associações, habilitação de crédito na falência, recuperação judicial e títulos de crédito, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ.
I A regra do Código Civil que prevê a responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples, caso os bens da sociedade não lhe cubram as dívidas, aplica-se às associações civis.
II Em razão de sua natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência.
III É legítima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha ativo o protesto existente em relação a coobrigado.
IV A mera vinculação de nota promissória a contrato de abertura de crédito não é apta a retirar a autonomia do referido título cambial.
Estão certos apenas os itens
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 07:34
    Gabarito: c)

    Vamos analisar cada item com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na legislação pertinente.

    Item I: A responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples prevista no Código Civil não se aplica automaticamente às associações civis. As associações possuem personalidade jurídica distinta e regras próprias, não sendo correto estender essa responsabilidade subsidiária sem previsão legal específica. Portanto, o item I está incorreto.

    Item II: Os créditos decorrentes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e, por isso, são equiparados aos créditos trabalhistas para fins de habilitação em falência. Isso significa que esses créditos possuem prioridade especial, conforme entendimento consolidado do STJ. Logo, o item II está correto.

    Item III: É legítima a cláusula do plano de recuperação judicial que suspende o protesto apenas em relação à sociedade empresária em recuperação, mantendo o protesto ativo em relação ao coobrigado, desde que haja condição resolutiva vinculada ao cumprimento do plano. Essa distinção é aceita pela jurisprudência para preservar direitos dos credores e coobrigados. Assim, o item III está correto.

    Item IV: A nota promissória é um título de crédito autônomo e a simples vinculação a um contrato de abertura de crédito não retira essa autonomia. Portanto, a mera vinculação não afeta a independência do título cambial, conforme entendimento do STJ. O item IV está correto.

    Portanto, os itens II, III e IV estão corretos, enquanto o item I está incorreto. Isso confirma que a alternativa correta é a letra c.

    Checagem dupla: A análise detalhada dos dispositivos legais e da jurisprudência do STJ confirma que a responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples não se aplica às associações civis (item I incorreto). Os demais itens estão alinhados com o entendimento atual do STJ, reforçando a escolha da alternativa c.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.