Gabarito: e)
A Constituição Federal do Brasil estabelece a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme os artigos 22, 23 e 24.
A competência privativa da União impede que os Estados legislem sobre determinados temas, salvo se houver autorização por lei complementar federal. Já a competência legislativa concorrente permite que os Estados legislem sobre matérias específicas, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.
No caso da competência concorrente, o Estado pode exercer competência suplementar, ou seja, legislar para complementar a legislação federal, ou exercer competência plena se não houver lei federal sobre normas gerais, para atender suas peculiaridades.
Portanto, na primeira matéria, que é de competência concorrente, o Estado pode legislar no exercício da competência suplementar ou plena, diante da ausência de lei federal.
Na segunda matéria, que é de competência privativa da União, o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando a atuação estadual em questões específicas.
Assim, a alternativa correta é a letra e, que expressa corretamente a possibilidade de atuação dos Estados em ambas as matérias, conforme a disciplina constitucional da repartição de competências legislativas.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme os artigos 22, 23 e 24.
A competência privativa da União impede que os Estados legislem sobre determinados temas, salvo se houver autorização por lei complementar federal. Já a competência legislativa concorrente permite que os Estados legislem sobre matérias específicas, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.
No caso da competência concorrente, o Estado pode exercer competência suplementar, ou seja, legislar para complementar a legislação federal, ou exercer competência plena se não houver lei federal sobre normas gerais, para atender suas peculiaridades.
Portanto, na primeira matéria, que é de competência concorrente, o Estado pode legislar no exercício da competência suplementar ou plena, diante da ausência de lei federal.
Na segunda matéria, que é de competência privativa da União, o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando a atuação estadual em questões específicas.
Assim, a alternativa correta é a letra e, que expressa corretamente a possibilidade de atuação dos Estados em ambas as matérias, conforme a disciplina constitucional da repartição de competências legislativas.