Questões Direito Constitucional Repartição de Competências Constitucionais
Responda: Considerada a disciplina da repartição de competências na Const...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A Constituição Federal do Brasil estabelece a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme os artigos 22, 23 e 24.
A competência privativa da União impede que os Estados legislem sobre determinados temas, salvo se houver autorização por lei complementar federal. Já a competência legislativa concorrente permite que os Estados legislem sobre matérias específicas, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.
No caso da competência concorrente, o Estado pode exercer competência suplementar, ou seja, legislar para complementar a legislação federal, ou exercer competência plena se não houver lei federal sobre normas gerais, para atender suas peculiaridades.
Portanto, na primeira matéria, que é de competência concorrente, o Estado pode legislar no exercício da competência suplementar ou plena, diante da ausência de lei federal.
Na segunda matéria, que é de competência privativa da União, o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando a atuação estadual em questões específicas.
Assim, a alternativa correta é a letra e, que expressa corretamente a possibilidade de atuação dos Estados em ambas as matérias, conforme a disciplina constitucional da repartição de competências legislativas.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme os artigos 22, 23 e 24.
A competência privativa da União impede que os Estados legislem sobre determinados temas, salvo se houver autorização por lei complementar federal. Já a competência legislativa concorrente permite que os Estados legislem sobre matérias específicas, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.
No caso da competência concorrente, o Estado pode exercer competência suplementar, ou seja, legislar para complementar a legislação federal, ou exercer competência plena se não houver lei federal sobre normas gerais, para atender suas peculiaridades.
Portanto, na primeira matéria, que é de competência concorrente, o Estado pode legislar no exercício da competência suplementar ou plena, diante da ausência de lei federal.
Na segunda matéria, que é de competência privativa da União, o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando a atuação estadual em questões específicas.
Assim, a alternativa correta é a letra e, que expressa corretamente a possibilidade de atuação dos Estados em ambas as matérias, conforme a disciplina constitucional da repartição de competências legislativas.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A Constituição Federal do Brasil estabelece a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos artigos 21 a 24.
A competência legislativa concorrente está prevista no artigo 24, que permite aos Estados legislar sobre matérias específicas desde que haja lei complementar federal que estabeleça normas gerais. Na ausência dessa lei federal, os Estados podem exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades, especialmente naquilo que não conflitar com a legislação federal.
Por outro lado, a competência privativa da União, prevista no artigo 22, é exclusiva, ou seja, os Estados não podem legislar sobre essas matérias, salvo em casos de competência suplementar, quando a União não editar normas gerais, permitindo aos Estados legislar para complementar a legislação federal.
Assim, na primeira matéria, que é de competência concorrente, o Estado pode legislar no exercício de competência suplementar ou, na ausência de lei federal, com competência plena para atender suas peculiaridades. Na segunda matéria, que é de competência privativa da União, o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando, ou no exercício de competência suplementar, caso a União não tenha editado normas gerais.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), que reflete adequadamente a disciplina constitucional da repartição de competências legislativas entre União e Estados.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos artigos 21 a 24.
A competência legislativa concorrente está prevista no artigo 24, que permite aos Estados legislar sobre matérias específicas desde que haja lei complementar federal que estabeleça normas gerais. Na ausência dessa lei federal, os Estados podem exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades, especialmente naquilo que não conflitar com a legislação federal.
Por outro lado, a competência privativa da União, prevista no artigo 22, é exclusiva, ou seja, os Estados não podem legislar sobre essas matérias, salvo em casos de competência suplementar, quando a União não editar normas gerais, permitindo aos Estados legislar para complementar a legislação federal.
Assim, na primeira matéria, que é de competência concorrente, o Estado pode legislar no exercício de competência suplementar ou, na ausência de lei federal, com competência plena para atender suas peculiaridades. Na segunda matéria, que é de competência privativa da União, o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando, ou no exercício de competência suplementar, caso a União não tenha editado normas gerais.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), que reflete adequadamente a disciplina constitucional da repartição de competências legislativas entre União e Estados.
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