Após ampla mobilização popular, um grupo de deputados
estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do
Estado Alfa vedando que agentes públicos estaduais, qualquer
que seja a forma de investidura ou a natureza do vínculo,
participem de licitações organizadas pela Administração Pública
estadual direta ou indireta, o mesmo ocorrendo em relação às
contratações, ainda que realizadas diretamente. A proposta
resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº X, que
veio a ser duramente criticada por associações e sindicatos de
agentes públicos estaduais, que cogitavam deflagrar o controle
concentrado de constitucionalidade contra esse ato normativo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a
Emenda Constitucional nº X é:
a) inconstitucional, considerando a competência legislativa
privativa da União para legislar sobre a temática;
b) constitucional, considerando que o estado Alfa atuou no
exercício de sua competência legislativa suplementar;
c) inconstitucional, considerando que viola a isonomia entre os
potenciais contratantes com a Administração Pública
estadual;
d) inconstitucional, pois teve origem em proposição de iniciativa
parlamentar, não sendo a Constituição Estadual a sedes
materiae adequada;
e) constitucional, considerando que a Constituição Estadual, por
força do princípio da simetria, deve conter as normas básicas
afetas ao regime jurídico dos agentes públicos estaduais.