A sociedade comercial da qual Pedro participava na condição de sócio-gerente ...

A sociedade comercial da qual Pedro participava na condição de sócio-gerente suprimiu ICMS do estado do Pará mediante lançamento indevido de crédito no livro de apuração do ICMS. Foi instaurado inq...


A sociedade comercial da qual Pedro participava na condição de sócio-gerente suprimiu ICMS do estado do Pará mediante lançamento indevido de crédito no livro de apuração do ICMS. Foi instaurado inquérito policial contra Pedro e, após verificar o lançamento definitivo do crédito tributário, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Pedro e requereu o sequestro dos bens imóveis de propriedade do denunciado. A denúncia foi recebida, e o pedido de sequestro dos bens foi deferido pelo juiz.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Por se tratar de crime que resultou em prejuízo para a fazenda pública, é cabível o sequestro do patrimônio de Pedro.

    O sequestro é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, que pode ser decretada para garantir a reparação do dano causado pelo crime, especialmente em crimes contra a ordem tributária, como no caso do lançamento indevido de crédito de ICMS.

    No caso apresentado, Pedro, na condição de sócio-gerente, participou de um crime que causou prejuízo à fazenda pública estadual, o que justifica o sequestro dos seus bens para garantir a reparação do dano.

    A alternativa b está incorreta porque o parcelamento do débito tributário não suspende a pretensão punitiva, apenas pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, não afetando a possibilidade de medidas cautelares penais.

    A alternativa c está errada porque o sequestro não exige necessariamente prova de que os bens sequestrados tenham origem direta no produto do crime, mas sim que sejam suficientes para garantir a reparação do dano.

    A alternativa d está incorreta porque, para fins penais, o sequestro não depende da representação fiscal como pressuposto, embora esta possa ser um elemento importante para a investigação.

    A alternativa e está incorreta porque, apesar do proveito do crime ter sido da sociedade, o sócio-gerente pode ter seus bens pessoais constritos para garantir a reparação do dano, especialmente se houver responsabilidade direta ou indireta.

    Checagem dupla confirma que o entendimento majoritário e a jurisprudência indicam que o sequestro é cabível para garantir a reparação do dano em crimes contra a fazenda pública, mesmo que o proveito tenha sido da pessoa jurídica, justificando a alternativa a como correta.
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