O Estado de Minas Gerais contratou a empresa Limpe Bem para os serviços de limpeza e manutenção predial do Centro Administrativo que abriga todas as secretarias de Estado. Pelo contrato, a empresa fornece não apenas mão-de-obra, mas também todo o material necessário, a exemplo de produtos químicos de limpeza. Todavia, o Estado deixou de efetuar o pagamento à empresa nos últimos 4 (quatro) meses, o que levou à empresa a inadimplir parte de suas obrigações comerciais. Com base no caso apresentado, é CORRETO afirmar que:
✂️ a) A empresa não é obrigada a manter a prestação de serviços, enquanto a Administração restar inadimplente, uma vez que o atraso do pagamento é superior a 90 dias.
✂️ b) A empresa contratada poderá responsabilizar o Estado por descumprimento de obrigações comerciais, inclusive inadimplência com referência a encargos trabalhistas e fiscais.
✂️ c) A falta de pagamento à empresa contratada possibilita a oneração do objeto do contrato.
✂️ d) A partir do 1º dia de atraso dos pagamentos da Administração Pública, a empresa contratada poderá deixar de fornecer parte do objeto contratado, como o fornecimento de produtos químicos de limpeza.
Tendo em vista o princípio da continuidade de prestação de serviços públicos, a empresa contratada só poderá rescindir o contrato ao término do prazo contratual.
✂️ e) Tendo em vista o princípio da continuidade de prestação de serviços públicos, a empresa contratada só poderá rescindir o contrato ao término do prazo contratual.