Questões Direito Processual Civil Tutela Provisória

Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprov...

Responda: Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o con...


1Q687126 | Direito Processual Civil, Tutela Provisória, Titular de Serviços de Notas e de Registros Remoção, TJ DF, CESPE CEBRASPE, 2019

Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto, por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo. Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior. Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado do estudante poderá
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por adriano soldera em 31/12/1969 21:00:00
PORQUE NAO PODE SER A CAUTELAR ?NAO ENTENDI
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito D

Letra A. Errada. CPC, art. 304, § 2° Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. [...] § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2° deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1°.

Letra B. Errada. Não há o fumus boni iuris, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse (a depender do marco temporal que se adotar).

Letra C. Errada. A tutela não seria cautelar, pois não é assecuratória. Ao contrário, ela é satisfativa, pois visa garantir antecipadamente o bem final objeto da ação, e só seria alcançada pela tutela antecipada.

Letra D. Certa. CPC, art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

Letra E. Errada. Não há direito líquido e certo a viabilizar a impetração do MS, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.