Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito,...

Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o con...


Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto, por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo. Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior. Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado do estudante poderá

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • adriano soldera
    adriano soldera
    31/12/1969 • 21:00
    PORQUE NAO PODE SER A CAUTELAR ?NAO ENTENDI
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito D

    Letra A. Errada. CPC, art. 304, § 2° Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. [...] § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2° deste artigo, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1°.

    Letra B. Errada. Não há o fumus boni iuris, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse (a depender do marco temporal que se adotar).

    Letra C. Errada. A tutela não seria cautelar, pois não é assecuratória. Ao contrário, ela é satisfativa, pois visa garantir antecipadamente o bem final objeto da ação, e só seria alcançada pela tutela antecipada.

    Letra D. Certa. CPC, art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Letra E. Errada. Não há direito líquido e certo a viabilizar a impetração do MS, pois o candidato não preencheu os requisitos para a investidura no cargo, nem à época da inscrição, nem à época da nomeação e posse.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.