Questões Direito Processual Civil Tutela Provisória
A partir do caso narrado, assinale a alternativa correta.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A alternativa c está correta porque trata da possibilidade de o autor, diante da urgência contemporânea à propositura da ação, limitar a petição inicial ao pedido de tutela antecipada e ao pedido final, conforme previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Esse dispositivo permite que, em casos de urgência, o autor formule a petição inicial com o pedido de tutela antecipada e o pedido final, podendo aditar a petição inicial posteriormente, no prazo de 15 dias ou outro prazo que o juiz fixar, para complementar os demais elementos da demanda.
A alternativa a está incorreta porque a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem a necessidade de prévia oitiva do plano de saúde, especialmente em casos de risco à saúde ou vida, conforme artigo 300 do CPC.
A alternativa b está incorreta porque a tutela de evidência não depende da demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas sim de prova documental inequívoca ou situação que evidencie o direito, o que não é o caso típico de internação urgente.
A alternativa d está incorreta porque a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, inclusive antes da sentença definitiva, conforme artigo 303, parágrafo 4º, do CPC.
Portanto, a alternativa c é a que melhor se adequa ao ordenamento jurídico processual vigente, especialmente no que se refere à tutela antecipada em casos urgentes.
A alternativa c está correta porque trata da possibilidade de o autor, diante da urgência contemporânea à propositura da ação, limitar a petição inicial ao pedido de tutela antecipada e ao pedido final, conforme previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Esse dispositivo permite que, em casos de urgência, o autor formule a petição inicial com o pedido de tutela antecipada e o pedido final, podendo aditar a petição inicial posteriormente, no prazo de 15 dias ou outro prazo que o juiz fixar, para complementar os demais elementos da demanda.
A alternativa a está incorreta porque a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem a necessidade de prévia oitiva do plano de saúde, especialmente em casos de risco à saúde ou vida, conforme artigo 300 do CPC.
A alternativa b está incorreta porque a tutela de evidência não depende da demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas sim de prova documental inequívoca ou situação que evidencie o direito, o que não é o caso típico de internação urgente.
A alternativa d está incorreta porque a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, inclusive antes da sentença definitiva, conforme artigo 303, parágrafo 4º, do CPC.
Portanto, a alternativa c é a que melhor se adequa ao ordenamento jurídico processual vigente, especialmente no que se refere à tutela antecipada em casos urgentes.
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