Tecius, na qualidade de policial militar do Estado X, com base na Lei nº Y, alega judicialmente, em face do Estado X, que o soldo pago pelo respectivo Estado é menor que o valor do salário mínimo, razão pela qual se questiona a inconstitucionalidade dessa Lei.

Após determinado período processual, houve decisão judicial na qual foi determinada a impossibilidade de se vincular o soldo VRB (Vencimento Básico de Referência) ao salário mínimo vigente na época, sendo certo que a referida Lei nº Y estabelece como soldo o valor mínimo de R$ 300,00. Essa mesma lei deixa claro que soldo e vencimentos são distintos, ou seja, a garantia do valor mínimo refere-se apenas ao soldo e não à remuneração global do funcionário. Também, em relação à situação posta em debate, o julgador se baseou na existência da Lei Complementar n° Z, que desvinculou quaisquer vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários ao soldo.

Nesse caso, à luz das normas constitucionais em vigor, a referida decisão judicial:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A decisão judicial deve ser mantida, em razão de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Essa vedação está de acordo com o que determina a Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 37, inciso XIII, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Portanto, a decisão judicial está em conformidade com as normas constitucionais em vigor, ao respeitar essa proibição de vinculação do soldo ao salário mínimo ou a qualquer outra espécie remuneratória.
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