Dentre as regras que disciplinam as atividades notariais e de registro, e de acordo com a Lei Federal nº 8.935/94 e com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:
✂️ a) Ao concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da publicação do resultado do certame, dez anos de exercício em atividade notarial ou de registro. ✂️ b) Os atos normativos que regulamentam os recessos do Tribunal de Justiça e o horário especial de verão aplicam-se às serventias notariais e de registro. ✂️ c) Incumbe aos notários e registradores praticar, independentemente de autorização, todos os atos necessários à organização e execução dos serviços, embora não sejam responsáveis pela manutenção dos sistemas informatizados. ✂️ d) É condição para concurso de remoção, assim como para a expedição de ato de aposentadoria e a renúncia à delegação, a comprovação, pelo notário ou registrador, da regularidade da sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, apresentando as correspondentes certidões negativas da Fazenda Nacional e do FGTS, bem como os comprovantes de aviso prévio dado a todos os prepostos. ✂️ e) O Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante Portaria, com prévia e ampla divulgação, regulamentará o horário de funcionamento dos serviços notariais e de registros, atendidas as peculiaridades da comarca e respeitado o horário mínimo de funcionamento de oito horas diárias para todos os serviços, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e em provimento administrativo, bem como o regime de plantão do RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais).