Gabarito: e) A Resolução nº 10/2019, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, trata da atuação dos juízes suplentes nas Turmas Recursais, disciplinando aspectos internos da organização e funcionamento do tribunal.
Esse tipo de ato decorre do poder normativo da administração pública, que é a faculdade de editar normas gerais e abstratas para disciplinar o funcionamento interno e a organização dos órgãos administrativos, conforme previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
O poder hierárquico (alternativa a) refere-se à relação de subordinação entre órgãos e agentes, permitindo a supervisão e comando, mas não à edição de normas.
O poder disciplinar (alternativa b) está relacionado à aplicação de sanções a servidores ou agentes públicos.
O poder avocatório (alternativa c) é a prerrogativa de um órgão superior de chamar para si a decisão ou análise de um processo ou matéria que estava sob responsabilidade de órgão inferior.
O poder legiferante (alternativa d) é atribuído ao Poder Legislativo para criar leis, não à administração para editar resoluções internas.
Portanto, a resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça é um exercício do poder normativo, pois estabelece regras internas para o funcionamento das Turmas Recursais.
Esse tipo de ato decorre do poder normativo da administração pública, que é a faculdade de editar normas gerais e abstratas para disciplinar o funcionamento interno e a organização dos órgãos administrativos, conforme previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
O poder hierárquico (alternativa a) refere-se à relação de subordinação entre órgãos e agentes, permitindo a supervisão e comando, mas não à edição de normas.
O poder disciplinar (alternativa b) está relacionado à aplicação de sanções a servidores ou agentes públicos.
O poder avocatório (alternativa c) é a prerrogativa de um órgão superior de chamar para si a decisão ou análise de um processo ou matéria que estava sob responsabilidade de órgão inferior.
O poder legiferante (alternativa d) é atribuído ao Poder Legislativo para criar leis, não à administração para editar resoluções internas.
Portanto, a resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça é um exercício do poder normativo, pois estabelece regras internas para o funcionamento das Turmas Recursais.