O art. 43, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual do Ceará nº 16.397/17, estabel...

O art. 43, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual do Ceará nº 16.397/17, estabeleceu que os Juízes das Turmas Recursais serão substituídos em suas faltas, afastamentos, férias, licenças, ausências e i...


O art. 43, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual do Ceará nº 16.397/17, estabeleceu que os Juízes das Turmas Recursais serão substituídos em suas faltas, afastamentos, férias, licenças, ausências e impedimentos nos termos de resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No dia 06/06/19, o citado Órgão Especial editou a Resolução nº 10/2019, que dispõe sobre a atuação de juízes suplentes no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado. 
Em matéria de poder administrativo, tal resolução decorre do poder: 

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/10/2025 • 01:40
    Gabarito: e) A Resolução nº 10/2019, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, trata da atuação dos juízes suplentes nas Turmas Recursais, disciplinando aspectos internos da organização e funcionamento do tribunal.

    Esse tipo de ato decorre do poder normativo da administração pública, que é a faculdade de editar normas gerais e abstratas para disciplinar o funcionamento interno e a organização dos órgãos administrativos, conforme previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

    O poder hierárquico (alternativa a) refere-se à relação de subordinação entre órgãos e agentes, permitindo a supervisão e comando, mas não à edição de normas.

    O poder disciplinar (alternativa b) está relacionado à aplicação de sanções a servidores ou agentes públicos.

    O poder avocatório (alternativa c) é a prerrogativa de um órgão superior de chamar para si a decisão ou análise de um processo ou matéria que estava sob responsabilidade de órgão inferior.

    O poder legiferante (alternativa d) é atribuído ao Poder Legislativo para criar leis, não à administração para editar resoluções internas.

    Portanto, a resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça é um exercício do poder normativo, pois estabelece regras internas para o funcionamento das Turmas Recursais.

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