Questões Direito Processual Penal
A respeito das disposições processuais penais constantes da Lei n° 4.737/65 (Código Ele...
Responda: A respeito das disposições processuais penais constantes da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral) e da Lei n° 11.101/05 (Recuperação Judicial e Falência), assinale a alternativa correta.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A alternativa e está correta porque, conforme o artigo 168 da Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência, o administrador judicial tem legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal. Isso significa que, se o MP não agir, o administrador pode agir para proteger os interesses da massa falida.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra e.
Alternativa a: A Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) prevê que da sentença que condenar ou absolver o réu por crime eleitoral cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas o prazo para interposição do recurso é de 3 dias, e não 5, e o prazo para apresentar as razões é de 5 dias, e não 8. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa b: A competência para julgar os crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não é do juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial, mas sim da Justiça comum, conforme o artigo 168 da referida lei. Logo, essa alternativa está incorreta.
Alternativa c: O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não seguem o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal, mas sim o procedimento especial previsto na própria lei. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa d: O número máximo de testemunhas arroladas pelas partes nos processos por crimes eleitorais é 8, conforme o artigo 96 do Código Eleitoral, e não 5. Logo, essa alternativa está incorreta.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com a legislação vigente.
A alternativa e está correta porque, conforme o artigo 168 da Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência, o administrador judicial tem legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal. Isso significa que, se o MP não agir, o administrador pode agir para proteger os interesses da massa falida.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra e.
Alternativa a: A Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) prevê que da sentença que condenar ou absolver o réu por crime eleitoral cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas o prazo para interposição do recurso é de 3 dias, e não 5, e o prazo para apresentar as razões é de 5 dias, e não 8. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa b: A competência para julgar os crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não é do juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial, mas sim da Justiça comum, conforme o artigo 168 da referida lei. Logo, essa alternativa está incorreta.
Alternativa c: O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não seguem o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal, mas sim o procedimento especial previsto na própria lei. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa d: O número máximo de testemunhas arroladas pelas partes nos processos por crimes eleitorais é 8, conforme o artigo 96 do Código Eleitoral, e não 5. Logo, essa alternativa está incorreta.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com a legislação vigente.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A alternativa e está correta porque, conforme o artigo 168, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial tem legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal. Essa previsão é específica e importante para garantir a efetividade da persecução penal nos crimes relacionados à recuperação judicial e falência.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a correção da letra e.
Alternativa a: incorreta. A Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) prevê que o recurso cabível contra sentença em processo por crime eleitoral é o recurso de apelação ao Tribunal Regional Eleitoral, mas o prazo para interposição é de 3 (três) dias, e não 5 (cinco). Além disso, o prazo para apresentar as razões do recurso é de 8 dias, mas o prazo para interposição é menor, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa b: incorreta. A competência para julgar os crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não é do juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial, mas sim do juízo criminal competente, conforme o Código de Processo Penal e a legislação penal aplicável. A Lei nº 11.101/05 não atribui competência exclusiva ao juiz falimentar para o julgamento criminal.
Alternativa c: incorreta. O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não seguem necessariamente o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal. A lei especial pode prever procedimentos específicos, e a aplicação do procedimento comum deve ser feita com cautela, respeitando as particularidades da matéria.
Alternativa d: incorreta. A Lei nº 4.737/65 não estabelece o número máximo de testemunhas em 5 para processos por crimes eleitorais. O Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente, prevê o limite de 8 testemunhas por parte, salvo exceções, o que torna essa alternativa incorreta.
Portanto, após análise detalhada, confirma-se que a alternativa correta é a letra e, conforme o gabarito oficial e a legislação aplicável.
A alternativa e está correta porque, conforme o artigo 168, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial tem legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal. Essa previsão é específica e importante para garantir a efetividade da persecução penal nos crimes relacionados à recuperação judicial e falência.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a correção da letra e.
Alternativa a: incorreta. A Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) prevê que o recurso cabível contra sentença em processo por crime eleitoral é o recurso de apelação ao Tribunal Regional Eleitoral, mas o prazo para interposição é de 3 (três) dias, e não 5 (cinco). Além disso, o prazo para apresentar as razões do recurso é de 8 dias, mas o prazo para interposição é menor, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa b: incorreta. A competência para julgar os crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não é do juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial, mas sim do juízo criminal competente, conforme o Código de Processo Penal e a legislação penal aplicável. A Lei nº 11.101/05 não atribui competência exclusiva ao juiz falimentar para o julgamento criminal.
Alternativa c: incorreta. O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não seguem necessariamente o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal. A lei especial pode prever procedimentos específicos, e a aplicação do procedimento comum deve ser feita com cautela, respeitando as particularidades da matéria.
Alternativa d: incorreta. A Lei nº 4.737/65 não estabelece o número máximo de testemunhas em 5 para processos por crimes eleitorais. O Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente, prevê o limite de 8 testemunhas por parte, salvo exceções, o que torna essa alternativa incorreta.
Portanto, após análise detalhada, confirma-se que a alternativa correta é a letra e, conforme o gabarito oficial e a legislação aplicável.
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