Gabarito: e)
A alternativa e está correta porque, conforme o artigo 168 da Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência, o administrador judicial tem legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal. Isso significa que, se o MP não agir, o administrador pode agir para proteger os interesses da massa falida.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra e.
Alternativa a: A Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) prevê que da sentença que condenar ou absolver o réu por crime eleitoral cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas o prazo para interposição do recurso é de 3 dias, e não 5, e o prazo para apresentar as razões é de 5 dias, e não 8. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa b: A competência para julgar os crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não é do juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial, mas sim da Justiça comum, conforme o artigo 168 da referida lei. Logo, essa alternativa está incorreta.
Alternativa c: O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não seguem o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal, mas sim o procedimento especial previsto na própria lei. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa d: O número máximo de testemunhas arroladas pelas partes nos processos por crimes eleitorais é 8, conforme o artigo 96 do Código Eleitoral, e não 5. Logo, essa alternativa está incorreta.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com a legislação vigente.
A alternativa e está correta porque, conforme o artigo 168 da Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência, o administrador judicial tem legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal. Isso significa que, se o MP não agir, o administrador pode agir para proteger os interesses da massa falida.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra e.
Alternativa a: A Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) prevê que da sentença que condenar ou absolver o réu por crime eleitoral cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas o prazo para interposição do recurso é de 3 dias, e não 5, e o prazo para apresentar as razões é de 5 dias, e não 8. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa b: A competência para julgar os crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não é do juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial, mas sim da Justiça comum, conforme o artigo 168 da referida lei. Logo, essa alternativa está incorreta.
Alternativa c: O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05 não seguem o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal, mas sim o procedimento especial previsto na própria lei. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa d: O número máximo de testemunhas arroladas pelas partes nos processos por crimes eleitorais é 8, conforme o artigo 96 do Código Eleitoral, e não 5. Logo, essa alternativa está incorreta.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com a legislação vigente.